| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1968 |
| Date | 1968-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DO CAMINHÃO GMC E COMPRA DE UM OUTRO MARCA FORD-F8 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 74, DE 28 DE MARÇO DE 1968 Autoriza venda do caminhão GMC e compra de um outro marca Ford-F8 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar e normalizar a venda do caminhão GMC feita ao Sr. João Bernardo da Cruz pelo preço de NC$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinqüenta cruzeiros novos) bem como regularizar a compra efetuada de um outro caminhão marca Ford-F8 de Fernandes X Fernandes de Fernandes de Itajubá pelo preço de NC$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos). Art. 2º - Para regularizar as transações realizadas de que trata o artigo primeiro (1º) da presente lei, fica aberto o crédito especial de NC$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) com vigência no corrente ano. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1968. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 1º de abril de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.