| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1968 |
| Date | 1968-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO COM VIAGEM DE CAMINHÃO NO TRANSPORTE DA MUDANÇA DO MÉDICO QUE VIRÁ FIXAR RESIDÊNCIA NESTA CIDADE. |
| native_id | 935 |
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LEI Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 1968 Autoriza pagamento com viagem de caminhão no transporte da mudança do médico que virá fixar residência nesta cidade. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. José Maria de Souza a importância de NC$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) pela sua viagem de ida e volta, com caminhão, a Januária, neste estado, onde foi buscar a mudança do médico que virá fixar residência nesta cidade. Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o artigo primeiro (1º) da presente lei fica aberto o crédito especial de NC$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) nos Serviços de Saúde e Assistência Social e com vigência no exercício fluente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 1º de abril de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.