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← Heliodora (MG)

norma nº 76/1968

Tipo Lei
Número / Ano 76 / 1968
Date 1968-03-28
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO COM VIAGEM DE CAMINHÃO NO TRANSPORTE DA MUDANÇA DO MÉDICO QUE VIRÁ FIXAR RESIDÊNCIA NESTA CIDADE.
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LEI Nº 76, DE 28 DE MARÇO DE 1968
Autoriza pagamento com viagem de caminhão no transporte da
mudança do médico que virá fixar residência nesta cidade.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
pagar ao Sr. José Maria de Souza a importância de NC$
650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos) pela sua
viagem de ida e volta, com caminhão, a Januária, neste
estado, onde foi buscar a mudança do médico que virá fixar
residência nesta cidade.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o
artigo primeiro (1º) da presente lei fica aberto o crédito
especial de NC$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros
novos) nos Serviços de Saúde e Assistência Social e com
vigência no exercício fluente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 1º de abril de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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