| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1968 |
| Date | 1968-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA FAZER DOAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR RURAL DA ESCOLA RURAL “ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA” NO BAIRRO DO AREADO, DISTRITO DESTA CIDADE, AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 78, DE 28 DE MARÇO DE 1968 Autoriza fazer doação do prédio escolar rural da escola rural “Antônio Francisco Teixeira” no Bairro do Areado, distrito desta cidade, ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o prédio da Escola denominada “Antônio Francisco Teixeira” no Bairro do Areado, distrito desta cidade, cujo prédio ocupa a área de 80,52, 2 m. e foi adredemente construído de acordo com planta aprovada na Secretaria da Educação e passará, nessas condições, a pertencer à rede escolar rural do Estado. Art. 2º - Para dar atendimento a realização a esta doação ao Estado, o Sr. Prefeito tomará as providências necessárias, inclusive a de dar escritura, elaborar, “croquis”, e assinar documentos inerentes a esta transação e abrir, por decreto, o crédito especial nos serviços de Educação que se torne preciso para cobertura das despesas e bom êxito da operação em causa. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 1º de abril de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.