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norma nº 78/1968

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 1968
Date 1968-03-28
EmentaAUTORIZA FAZER DOAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR RURAL DA ESCOLA RURAL “ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA” NO BAIRRO DO AREADO, DISTRITO DESTA CIDADE, AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 78, DE 28 DE MARÇO DE 1968
Autoriza fazer doação do prédio escolar rural da escola
rural “Antônio Francisco Teixeira” no Bairro do Areado,
distrito desta cidade, ao Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar ao Estado de Minas Gerais o prédio da Escola
denominada “Antônio Francisco Teixeira” no Bairro do
Areado, distrito desta cidade, cujo prédio ocupa a área de
80,52, 2 m. e foi adredemente construído de acordo com
planta aprovada na Secretaria da Educação e passará, nessas
condições, a pertencer à rede escolar rural do Estado.
Art. 2º - Para dar atendimento a realização a
esta doação ao Estado, o Sr. Prefeito tomará as
providências necessárias, inclusive a de dar escritura,
elaborar, “croquis”, e assinar documentos inerentes a esta
transação e abrir, por decreto, o crédito especial nos
serviços de Educação que se torne preciso para cobertura
das despesas e bom êxito da operação em causa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 28 de março de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 1º de abril de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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