br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 79/1968

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 1968
Date 1968-03-19
EmentaAUTORIZA ASSINAR CONTRATOS COM A SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS DE PRÉDIOS ESTADUAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO.
native_id938

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 79, DE 19 DE MAIO DE 1968
Autoriza assinar contratos com a secretaria da Viação e
Obras públicas do Estado de Minas Gerais para executar 
serviços de construções e melhoramentos de prédios
estaduais localizados no Município.
 A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal autorizada a
assinar contrato com a Secretaria da Viação e Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais para executar serviços
de construções e de melhoramentos de prédios estaduais
localizados nesta cidade e município, mediante plantas,
orçamentos e especificações devidamente processadas e
aprovadas pelas partes contratantes.
Art. 2º - A Prefeitura poderá escolher e dar
destinação prioritária na execução de serviços que melhor
atendam às necessidades do município e executá-los sob
administração ou por empreitada.
Art. 3º - As despesas com execuções de quaisquer
dos serviços enumerados pelo art. primeiro (1º) desta lei,
embora sejam custeados pelo município, correrão a conta
especial do Estado que, no caso, ficará obrigado, clara e
contratualmente, a dar-lhe cobertura financeira devida e
oportunamente.
Art. 4º - Estabelecido que seja, entre a
Prefeitura e a Secretaria de Viação e Obras Públicas do
Estado, contrato parcial ou total para execução de obras
nos moldes autorizativos desta lei, o Poder Executivo
poderá abrir créditos especiais e movimentar a Conta
Especial vinculada ao Estado.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de maio de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

open original →