| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1968 |
| Date | 1968-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINAR CONTRATOS COM A SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS DE PRÉDIOS ESTADUAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 938 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 79, DE 19 DE MAIO DE 1968 Autoriza assinar contratos com a secretaria da Viação e Obras públicas do Estado de Minas Gerais para executar serviços de construções e melhoramentos de prédios estaduais localizados no Município. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura Municipal autorizada a assinar contrato com a Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais para executar serviços de construções e de melhoramentos de prédios estaduais localizados nesta cidade e município, mediante plantas, orçamentos e especificações devidamente processadas e aprovadas pelas partes contratantes. Art. 2º - A Prefeitura poderá escolher e dar destinação prioritária na execução de serviços que melhor atendam às necessidades do município e executá-los sob administração ou por empreitada. Art. 3º - As despesas com execuções de quaisquer dos serviços enumerados pelo art. primeiro (1º) desta lei, embora sejam custeados pelo município, correrão a conta especial do Estado que, no caso, ficará obrigado, clara e contratualmente, a dar-lhe cobertura financeira devida e oportunamente. Art. 4º - Estabelecido que seja, entre a Prefeitura e a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado, contrato parcial ou total para execução de obras nos moldes autorizativos desta lei, o Poder Executivo poderá abrir créditos especiais e movimentar a Conta Especial vinculada ao Estado. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de maio de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.