| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1968 |
| Date | 1968-03-19 |
| Ementa | DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO O PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, MATERIAIS DIDÁTICOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS (CNEG), EXISTENTE NESTA CIDADE DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 80, DE 19 DE MARÇO DE 1968 Declara a utilidade pública e de interesse social para efeito de desapropriação o prédio e respectivo terreno, móveis e utensílios, materiais didáticos e demais equipamentos pertencentes a Campanha Nacional de Educandários gratuitos (CNEG), existente nesta cidade de Heliodora e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública e de interesse social e, ainda, promover com a possível urgência, amigável ou judicialmente, como estabelece o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a desapropriação do prédio vago e respectivo terreno, situados no perímetro urbano, móveis e utensílios, materiais didáticos, e demais equipamentos pertencentes à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG) que serviram ao extinto Ginásio “Santa Isabel”, desta cidade. § único – A desapropriação de que trata o presente artigo destinar-se-á ao funcionamento do Ginásio Estadual de Heliodora e Colégio Normal “Santa Isabel”, desta cidade. Art. 2º - O Poder Executivo, no momento oportuno, baixará o competente Decreto-Lei e abrirá o crédito especial que se fizer necessário ao fiel cumprimento desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de maio de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.