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norma nº 80/1968

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 1968
Date 1968-03-19
EmentaDECLARA A UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO O PRÉDIO E RESPECTIVO TERRENO, MÓVEIS E UTENSÍLIOS, MATERIAIS DIDÁTICOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES A CAMPANHA NACIONAL DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS (CNEG), EXISTENTE NESTA CIDADE DE HELIODORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 80, DE 19 DE MARÇO DE 1968
Declara a utilidade pública e de interesse social para
efeito de desapropriação o prédio e respectivo terreno,
móveis e utensílios, materiais didáticos e demais
equipamentos pertencentes a Campanha Nacional de
Educandários gratuitos (CNEG), existente nesta cidade de
Heliodora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
declarar de utilidade pública e de interesse social e,
ainda, promover com a possível urgência, amigável ou
judicialmente, como estabelece o artigo 6º do Decreto-Lei
Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a desapropriação
do prédio vago e respectivo terreno, situados no perímetro
urbano, móveis e utensílios, materiais didáticos, e demais
equipamentos pertencentes à Campanha Nacional de
Educandários Gratuitos (CNEG) que serviram ao extinto
Ginásio “Santa Isabel”, desta cidade.
§ único – A desapropriação de que trata o
presente artigo destinar-se-á ao funcionamento do Ginásio
Estadual de Heliodora e Colégio Normal “Santa Isabel”,
desta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo, no momento oportuno,
baixará o competente Decreto-Lei e abrirá o crédito
especial que se fizer necessário ao fiel cumprimento desta
lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de maio de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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