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← Heliodora (MG)

norma nº 576/1984

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1985.
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Lei n° 576 de 20 de Novembro de 1984
Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1985.
A câmara Municipal de Heliodora aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Artigo 1° A Receita do município, para o exercício financeiro de 1985 é estimada em 
CR$ 820.000.000,00(Oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a 
arrecadação dos tributos vendas e outras receitas correntes e de capital , na forma da 
legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
 Receitas Correntes
Receita Tributária--------------------------------------CR$ 8.125.000
Receita Patrimonial-------------------------------------CR$ 300.000
Receita Industrial----------------------------------------CR$ 850.000
Transferências correntes --------------------------------CR$ 499.158.500
Outras Receitas Correntes ------------------------------CR$ 2.020.000
 CR$ 510.453.500
 Receitas de Capital
Operações de Credito ---------------------------------------CR$ 40.000.000
Alienação de Bens--------------------------------------------CR$ 10.000.000
Transferência de Capital--------------------------------------CR$ 213.546.500
Outras Receitas de Capital-------------------------------------CR$ 46.000.000
 CR$ 309.546.500
 Total -----------------CR$ 820.000.000
Artigo 2° A despesa, para o exercício financeiro de 1985, fica igualmente, autorizada 
em CR$ 820.000.000(oitocentos e vinte milhões de cruzeiro) e será realizada de acordo com a 
discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante dessa lei, mediante as 
seguintes categoria econômicas e seu d desdobramento por elementos:)(artigo do Decreto –
Lei 1875/81)
Receitas Correntes
Despesas de Custeio 
Pessoal--------------------------------------------------CR$ 205.256.382
Material de consumo -------------------------------CR$ 107.250.000
Serviços de Terceiros e encargos------------------------CR$ 94.690.000
Diversas Despesas de credito----------------------------CR$ 48.689.058
Transferências Correntes
Transferência Intragovernamentais ------------------------------CR$1.000.000 
 Transferência Intragovernamentais------------------------------CR$ 1.397.000
 Transferência a Instituições Privadas ----------------------------CR$ 1.700.000
Transferência a Pessoas ---------------------------------------------CR$ 27.771.060
Encargos da Divida Interna---------------------------------------------CR$ 700.000 
Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Publico(PASEP)-- -----CR$ 22.000.00
510.453.500
 Despesas de Capital 
Investimentos 
Obras e Instalações -------------------------------------CR$ 201.000.000
Equipamentos e Materiais Permanentes------------CR$ 93.040.500
Diversos Investimentos----------------------------------CR$ 5.000.000
Transferência de Capital
Transferência Intragovernamentais--------------------------------CR$ 6.000.000
Transferência Intragovernamentais ---------------------------------CR$ 3.500.000
Encargos da Divida Interna ----------------------------------------------CR$ 1.006.000
 309.546.500 
Total CR$ 820.000.000
Artigo 3° Fica o Prefeito municipal autorizado a:
a) Realizar operações de credito por antecipação da Receita ate o limite de 25% (vinte 
cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da constituição Federal.
b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente 43 parágrafo 1° , da 
lei n° 4320/64
c) Anula, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a 
abertura de créditos adicionais 
Artigo 4° Revogadas as disposições em contrario, entrara em vigor esta Lei a partir de 
01(primeiro) de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de novembro de 1984
 José Damasceno Ferreira 
 Prefeito Municipal 
Gilberto Noronha de Paiva
Esc.Resp. Secretaria

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