| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1985. |
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Lei n° 576 de 20 de Novembro de 1984 Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício de 1985. A câmara Municipal de Heliodora aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° A Receita do município, para o exercício financeiro de 1985 é estimada em CR$ 820.000.000,00(Oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos vendas e outras receitas correntes e de capital , na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: Receitas Correntes Receita Tributária--------------------------------------CR$ 8.125.000 Receita Patrimonial-------------------------------------CR$ 300.000 Receita Industrial----------------------------------------CR$ 850.000 Transferências correntes --------------------------------CR$ 499.158.500 Outras Receitas Correntes ------------------------------CR$ 2.020.000 CR$ 510.453.500 Receitas de Capital Operações de Credito ---------------------------------------CR$ 40.000.000 Alienação de Bens--------------------------------------------CR$ 10.000.000 Transferência de Capital--------------------------------------CR$ 213.546.500 Outras Receitas de Capital-------------------------------------CR$ 46.000.000 CR$ 309.546.500 Total -----------------CR$ 820.000.000 Artigo 2° A despesa, para o exercício financeiro de 1985, fica igualmente, autorizada em CR$ 820.000.000(oitocentos e vinte milhões de cruzeiro) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante dessa lei, mediante as seguintes categoria econômicas e seu d desdobramento por elementos:)(artigo do Decreto – Lei 1875/81) Receitas Correntes Despesas de Custeio Pessoal--------------------------------------------------CR$ 205.256.382 Material de consumo -------------------------------CR$ 107.250.000 Serviços de Terceiros e encargos------------------------CR$ 94.690.000 Diversas Despesas de credito----------------------------CR$ 48.689.058 Transferências Correntes Transferência Intragovernamentais ------------------------------CR$1.000.000 Transferência Intragovernamentais------------------------------CR$ 1.397.000 Transferência a Instituições Privadas ----------------------------CR$ 1.700.000 Transferência a Pessoas ---------------------------------------------CR$ 27.771.060 Encargos da Divida Interna---------------------------------------------CR$ 700.000 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Publico(PASEP)-- -----CR$ 22.000.00 510.453.500 Despesas de Capital Investimentos Obras e Instalações -------------------------------------CR$ 201.000.000 Equipamentos e Materiais Permanentes------------CR$ 93.040.500 Diversos Investimentos----------------------------------CR$ 5.000.000 Transferência de Capital Transferência Intragovernamentais--------------------------------CR$ 6.000.000 Transferência Intragovernamentais ---------------------------------CR$ 3.500.000 Encargos da Divida Interna ----------------------------------------------CR$ 1.006.000 309.546.500 Total CR$ 820.000.000 Artigo 3° Fica o Prefeito municipal autorizado a: a) Realizar operações de credito por antecipação da Receita ate o limite de 25% (vinte cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da constituição Federal. b) Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente 43 parágrafo 1° , da lei n° 4320/64 c) Anula, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos a abertura de créditos adicionais Artigo 4° Revogadas as disposições em contrario, entrara em vigor esta Lei a partir de 01(primeiro) de janeiro de 1985. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de novembro de 1984 José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Esc.Resp. Secretaria