| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1968 |
| Date | 1968-05-19 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA MANTER ESCOLA NOTURNA. |
| native_id | 940 |
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LEI Nº 81, DE 19 DE MAIO DE 1968 Concede ajuda financeira para manter escola noturna. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter uma ajuda financeira de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) ao Sr. José Mariano da Silva, professor da Escola Estadual denominada “Antônio Francisco Teixeira”, localizada no Bairro do “Areado”, distrito desta cidade, dando aulas noturnas naquela mesma escola. Art. 2º - A ajuda financeira de que trata o artigo primeiro (1º) desta lei será contada a partir do mês de abril do corrente ano, com exclusão do mês de julho dedicado a férias e irá até o mês de novembro vindouro. Art. 3º - Para ocorrer despesas autorizadas por esta lei, fica aberto nos serviços de Educação o crédito especial de NC$ 210,00 (duzentos e dez cruzeiros novos) com vigência no exercício corrente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de maio de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.