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norma nº 82/1968

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 1968
Date 1968-05-19
EmentaAUTORIZA PAGAMENTOS EM ATRASO INERENTES A ANUIDADES DEVIDAS AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS.
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LEI Nº 82, DE 19 DE MAIO DE 1968
Autoriza pagamentos em atraso inerentes a anuidades devidas
ao Instituto Brasileiro de administração e à Associação
Brasileira de Municípios.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
pagar ao Instituto Brasileiro de administração e à
Associação Brasileira de Municípios, as respectivas
quantias de NC$ 84,00 (oitenta e quatro cruzeiros novos)
referentes às anuidades que o município na qualidade de
sócio cooperador, ficou a lhes dever no exercício de 1967
motivando, por isso, as emissões das letras de câmbio de nº
867/67 e MG 291/67 que emitiram contra a Prefeitura.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas autorizadas
por esta lei, fica aberto nos Serviços de Administração o
crédito especial de NC$ 134,00 (cento e trinta e quatro
cruzeiros novos) com vigência no exercício fluente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 21 de maio de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.
 

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