| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1968 |
| Date | 1968-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTOS EM ATRASO INERENTES A ANUIDADES DEVIDAS AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS. |
| native_id | 941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 82, DE 19 DE MAIO DE 1968 Autoriza pagamentos em atraso inerentes a anuidades devidas ao Instituto Brasileiro de administração e à Associação Brasileira de Municípios. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Instituto Brasileiro de administração e à Associação Brasileira de Municípios, as respectivas quantias de NC$ 84,00 (oitenta e quatro cruzeiros novos) referentes às anuidades que o município na qualidade de sócio cooperador, ficou a lhes dever no exercício de 1967 motivando, por isso, as emissões das letras de câmbio de nº 867/67 e MG 291/67 que emitiram contra a Prefeitura. Art. 2º - Para ocorrer as despesas autorizadas por esta lei, fica aberto nos Serviços de Administração o crédito especial de NC$ 134,00 (cento e trinta e quatro cruzeiros novos) com vigência no exercício fluente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 21 de maio de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.