| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1968 |
| Date | 1968-05-19 |
| Ementa | CRIA PENSÃO VITALÍCIA À FUNCIONÁRIO DOENTE E VIÚVAS. |
| native_id | 942 |
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LEI Nº 83, DE 19 DE MAIO DE 1968 Cria pensão vitalícia à funcionário doente e viúvas. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Alfredo Augusto de Souza, funcionário inválido e a Sra. Ernestina Vieira de Paiva, viúva de João Isaías de Siqueira que foi velho funcionário da Prefeitura e à dona Ana Augusta da Silva, viúva de João Nunes dos Santos que, por muitos anos, como extranumerário, trabalhou nos serviços de estradas e de limpeza pública municipais, a pensão vitalícia na base de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais a cada no total de NC$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzeiros novos) anuais, a partir do próximo mês de junho do corrente ano. § único – A pensão, objeto desta lei, poderá ser aumentada desde que o custo de vida, sempre crescente, faça sentir a necessidade e justiça da revisão dos proventos ora concedidos. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica aberto nos serviços de Assistência Social o crédito especial de NC$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros novos) que serão divididos, em partes iguais, aos beneficiados pensionistas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 21 de maio de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.