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norma nº 83/1968

Tipo Lei
Número / Ano 83 / 1968
Date 1968-05-19
EmentaCRIA PENSÃO VITALÍCIA À FUNCIONÁRIO DOENTE E VIÚVAS.
native_id942

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LEI Nº 83, DE 19 DE MAIO DE 1968
Cria pensão vitalícia à funcionário doente e viúvas.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Alfredo Augusto
de Souza, funcionário inválido e a Sra. Ernestina Vieira de
Paiva, viúva de João Isaías de Siqueira que foi velho
funcionário da Prefeitura e à dona Ana Augusta da Silva,
viúva de João Nunes dos Santos que, por muitos anos, como
extranumerário, trabalhou nos serviços de estradas e de
limpeza pública municipais, a pensão vitalícia na base de
NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais a cada no total
de NC$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzeiros novos) anuais,
a partir do próximo mês de junho do corrente ano.
§ único – A pensão, objeto desta lei, poderá ser
aumentada desde que o custo de vida, sempre crescente, faça
sentir a necessidade e justiça da revisão dos proventos ora
concedidos.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes
desta lei, no corrente exercício, fica aberto nos serviços
de Assistência Social o crédito especial de NC$ 630,00
(seiscentos e trinta cruzeiros novos) que serão divididos,
em partes iguais, aos beneficiados pensionistas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 21 de maio de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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