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norma nº 84/1968

Tipo Lei
Número / Ano 84 / 1968
Date 1968-05-19
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO EM ATRASO INERENTE A DIREITOS DE EXTRANUMERÁRIO E QUE, TRANSFERE, AGORA, EM FAVOR DA VIÚVA.
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LEI Nº 84, DE 19 DE MAIO DE 1968
Autoriza pagamento em atraso inerente a direitos de
extranumerário e que, transfere, agora, em favor da viúva.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
pagar à Sra. Ana Augusta da Silva, viúva do extranumerário
João Nunes dos Santos, falecido nesta cidade, em 16 de
dezembro de 1965, os proventos de inválido que ele venha
recebendo da Prefeitura e que, agora, se transfere em seu
favor no período que vem de 16 de dezembro de 1965 ao mês
de maio do ano corrente, na importância de NC$ 390,00
(trezentos e noventa cruzeiros novos) mediante recibo ou
quitação em folha de empenho.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata e
autoriza o artigo primeiro (1º) desta lei, fica aberto nos
serviços de Assistência Social o crédito especial de NC$
390,00 (trezentos e noventa cruzeiros novos) com vigência
no exercício fluente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 21 de maio de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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