| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1968 |
| Date | 1968-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO EM ATRASO INERENTE A DIREITOS DE EXTRANUMERÁRIO E QUE, TRANSFERE, AGORA, EM FAVOR DA VIÚVA. |
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LEI Nº 84, DE 19 DE MAIO DE 1968 Autoriza pagamento em atraso inerente a direitos de extranumerário e que, transfere, agora, em favor da viúva. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à Sra. Ana Augusta da Silva, viúva do extranumerário João Nunes dos Santos, falecido nesta cidade, em 16 de dezembro de 1965, os proventos de inválido que ele venha recebendo da Prefeitura e que, agora, se transfere em seu favor no período que vem de 16 de dezembro de 1965 ao mês de maio do ano corrente, na importância de NC$ 390,00 (trezentos e noventa cruzeiros novos) mediante recibo ou quitação em folha de empenho. Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata e autoriza o artigo primeiro (1º) desta lei, fica aberto nos serviços de Assistência Social o crédito especial de NC$ 390,00 (trezentos e noventa cruzeiros novos) com vigência no exercício fluente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 21 de maio de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.