| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1968 |
| Date | 1968-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTOS DE PROVENTOS ATRASADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 944 |
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LEI Nº 85, DE 19 DE MAIO DE 1968 Autoriza pagamentos de proventos atrasados e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de NC$ 12,50 (doze cruzeiros novos e cinqüenta centavos) à dona Ana Augusta da Silva, viúva de João Nunes dos Santos, extranumerário da Prefeitura, falecido em 16 de dezembro de 1965, correspondente aos seus proventos não recebidos nos meses de outubro, novembro e mais quinze dias do mês de dezembro daquele mesmo exercício. Art. 2º - Para atender a despesa autorizada por esta lei fica aberto nos serviços de Assistência Social o crédito especial de NC$ 12,50 (doze cruzeiros novos e cinqüenta centavos) com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 21 de maio de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.