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norma nº 85/1968

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1968
Date 1968-05-19
EmentaAUTORIZA PAGAMENTOS DE PROVENTOS ATRASADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id944

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LEI Nº 85, DE 19 DE MAIO DE 1968
Autoriza pagamentos de proventos atrasados e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar o pagamento de NC$ 12,50 (doze cruzeiros novos e
cinqüenta centavos) à dona Ana Augusta da Silva, viúva de
João Nunes dos Santos, extranumerário da Prefeitura,
falecido em 16 de dezembro de 1965, correspondente aos seus
proventos não recebidos nos meses de outubro, novembro e
mais quinze dias do mês de dezembro daquele mesmo
exercício.
Art. 2º - Para atender a despesa autorizada por
esta lei fica aberto nos serviços de Assistência Social o
crédito especial de NC$ 12,50 (doze cruzeiros novos e
cinqüenta centavos) com vigência no corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 19 de maio de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 21 de maio de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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