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norma nº 86/1968

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 1968
Date 1968-09-25
EmentaAUTORIZA PAGAMENTOS ATRASADOS COM ALUGUEL DE PRÉDIO OCUPADO COM QUARTEL DE POLÍCIA, DETERMINA A SUA COMBINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza pagamentos atrasados com aluguel de prédio ocupado
com quartel de Polícia, determina a sua combinação e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
proceder ao pagamento atrasado por aluguel do prédio
ocupado pelo Quartel de Polícia da cidade no período de
janeiro de 1967 a setembro de 1968 a NC$ 30,00 (trinta
cruzeiros novos) mensais, totalizando a quantia de NC$
630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros novos) e bem assim,
em decorrência do fato de ter sido instalado o Centro
Telefônico nas dependências do prédio da Prefeitura,
localizado na Praça da Inconfidência utilizado, também, que
foi para Cadeia Pública tornou-se necessário,
imprescindível mesmo, que a Municipalidade se encarregasse
de zelar como vem fazendo, pela manutenção do Quartel na
cidade.
Art. 2º - O pagamento do aluguel de que trata o
disposto do artigo primeiro (1º) desta lei será feito
mediante quitação documentária que será assinada pelo Cabo
Comandante do Destacamento Policial da cidade.
Art. 3º - A partir do próximo mês de outubro o
Sr. Prefeito Municipal poderá manter a instalação do
Quartel em o mesmo prédio pagando, para isso, o aluguel
mensal de NC$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) nas
modalidades estabelecidas pelo artigo segundo (2º) desta
lei e, posteriormente fará constar de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º - Para atender a despesa autorizada por
esta lei fica aberto no Serviço de Gabinete e secretaria da
Prefeitura o Crédito Especial de NC$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta cruzeiros novos) com vigência no corrente ano.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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