| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1968 |
| Date | 1968-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTOS ATRASADOS COM ALUGUEL DE PRÉDIO OCUPADO COM QUARTEL DE POLÍCIA, DETERMINA A SUA COMBINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 86, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968 Autoriza pagamentos atrasados com aluguel de prédio ocupado com quartel de Polícia, determina a sua combinação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento atrasado por aluguel do prédio ocupado pelo Quartel de Polícia da cidade no período de janeiro de 1967 a setembro de 1968 a NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais, totalizando a quantia de NC$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros novos) e bem assim, em decorrência do fato de ter sido instalado o Centro Telefônico nas dependências do prédio da Prefeitura, localizado na Praça da Inconfidência utilizado, também, que foi para Cadeia Pública tornou-se necessário, imprescindível mesmo, que a Municipalidade se encarregasse de zelar como vem fazendo, pela manutenção do Quartel na cidade. Art. 2º - O pagamento do aluguel de que trata o disposto do artigo primeiro (1º) desta lei será feito mediante quitação documentária que será assinada pelo Cabo Comandante do Destacamento Policial da cidade. Art. 3º - A partir do próximo mês de outubro o Sr. Prefeito Municipal poderá manter a instalação do Quartel em o mesmo prédio pagando, para isso, o aluguel mensal de NC$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) nas modalidades estabelecidas pelo artigo segundo (2º) desta lei e, posteriormente fará constar de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Para atender a despesa autorizada por esta lei fica aberto no Serviço de Gabinete e secretaria da Prefeitura o Crédito Especial de NC$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros novos) com vigência no corrente ano. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.