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norma nº 87/1968

Tipo Lei
Número / Ano 87 / 1968
Date 1968-09-25
EmentaAUTORIZA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE MODIFICAÇÕES DE REDE, TROCA DA ILUMINAÇÃO PARA MERCÚRIO NA PARTE CALÇADA DA AVENIDA TIRADENTES, PARTE DA AVENIDA ALVARENGA PEIXOTO, E NA PRAÇA DO JARDIM PÚBLICO, ABRINDO, PARA ISSO, O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 5.077,50 (CINCO MIL SETENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E CINQÜENTA CENTAVOS) NOS SERVIÇOS DE OBRAS DA MUNICIPALIDADE.
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LEI Nº 87, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza execuções de Serviços de modificações de rede,
troca da iluminação para mercúrio na parte calçada da
Avenida Tiradentes, parte da Avenida Alvarenga Peixoto, e
na Praça do Jardim Público, abrindo, para isso, o crédito
especial de NC$ 5.077,50 (cinco mil setenta e sete
cruzeiros novos e cinqüenta centavos) nos Serviços de Obras
da Municipalidade.
 A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
convencionar com a Cia. Centrais Elétricas de Minas Gerais
S/A (CEMIG) sediada em Belo Horizonte – MG, os devidos
serviços de modificações e extensões de rede com troca de
iluminação para mercúrio na parte calçada da Avenida
Tiradentes, parte da Avenida Alvarenga Peixoto e na Praça
do Jardim Público podendo, para isso, desde já, de acordo
com a proposta da mesma Cia, consistente em ações de
capital social, empregar a quantia de NC$ 3.727,50 (três
mil, setecentos e vinte e sete cruzeiros novos) a título de
“auxílio para construção”.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com execução
nos serviços de que trata o artigo primeiro (1º) da
presente lei fica aberto nos serviços de Obras Municipais o
crédito especial de NC$ 5.077,50 (cinco mil setenta e sete
cruzeiros novos e cincoenta centavos) com vigência no
exercício fluente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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