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norma nº 88/1968

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1968
Date 1968-09-25
EmentaAUTORIZA ANULAÇÕES, PARCIAIS OU TOTAIS, DE DESPESAS CORRENTES OU DE CAPITAL DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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LEI Nº 88, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza anulações, parciais ou totais, de despesas
correntes ou de capital do orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
proceder anulações, parciais ou totais de dotações de
despesas correntes ou de capital do orçamento vigente em
decorrência dos créditos especiais que foram abertos nos
diversos serviços da Prefeitura e, conseqüentemente, no
interesse da Municipalidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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