| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1968 |
| Date | 1968-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA ANULAÇÕES, PARCIAIS OU TOTAIS, DE DESPESAS CORRENTES OU DE CAPITAL DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 947 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 88, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968 Autoriza anulações, parciais ou totais, de despesas correntes ou de capital do orçamento vigente. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a proceder anulações, parciais ou totais de dotações de despesas correntes ou de capital do orçamento vigente em decorrência dos créditos especiais que foram abertos nos diversos serviços da Prefeitura e, conseqüentemente, no interesse da Municipalidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.