| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO-LHES OS VENCIMENTOS E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei n° 577 de 20 de Novembro de 1984 Estabelece o Quadro Geral de funcionários do município, fixando-lhes os vencimentos e, contem outras providencias. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1° O Quadro de funcionários do município de a partir de 1° de Janeiro de 1985e, respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Classificação Cargos Vencimentos Anuais 2.1. Gabinete e secretaria da prefeitura. 3111 1. Secretario da ISM 3. 349.800 3111 1. Advogado 4.826.580 3111 1. Encarregado do INCRA 951.780 2.2. Administração Financeira 2.2.1 Serviço da Fazenda 3111 1. Coletor Municipal 4.896.612 3111 3. Auxiliar de Arrecadação 12.591.288 3111 1. Auxiliar do SIAT 3.349.800 3111 1. Fiscal Geral 5.246.376 2.2.2. Serviço de Contabilidade. 3111 1. Escriturário (Responsável p/ S. de Secretaria. 6.995.160 3111 1. Auxiliar do serviço de Contabilidade 4.197.096 2.3. Serviço de Educação e Cultura 2.3.. Ensino do Primeiro Grau. 3111 11. Professora Primaria 23.088.912 3111 01 Supervisora da PNAE 2.236.860 3111 01. Supervisora Educacional 2.791.980 2.3.2 Ensino do 2° Grau 3111 01. Diretor Técnico do 2° Grau 3.370.896 3111 01 Secretário do 2° Grau 2.098.992 3111 Professores do 2°Grau 4.500.000 3111 01 Zeladora 1.820.700 2.3.3 Ensino Supletivo 3111 01 Supervisora do Mobral 2.098.896 2.35. Cultura 3111 01 bibliotecária 2.222.784 2.4. Saúde e Assistência Social 2.4.1. Saúde 3111 02 médicos 1.200,000 2.6 Serviços Municipal de estrada e de rodagem. 3111 01 Chefe de Obras 3.533.320 Artigo 2° Fica estimado em CR$ 6.479.016,00(seis milhões, quatrocentos, setenta e nove mil e dezesseis cruzeiros), anuais às pensões aos beneficiários, concedidos pelo município, reajustadas de acordo com as leis especificas. Artigo 3° O quadro de pessoal Inativo do município , passa a ser o seguinte: 01. Escriturário---------------------------------------CR$ 4.160.160 01 Auxiliar de Arrecadação ------------------------CR$ 4.160.160 01 Professora---------------------------------------CR$ 1.364.340 01 Professora ---------------------------------------CR$ 1.259.400 01 Operários-------------------------------------------CR$ 4.197.984 Artigo 4° Os qüinqüênios e abono família são de 5% (cinco por cento). Artigo 5° As despesas decorrentes da aplicação do disposto da presente Lei atendidas com recursos orçamentários, para o próximo exercício de 1985. Artigo 6° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de 01 de janeiro de 1985 Artigo 7° Manda, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se conte. Prefeitura Municipal de Heliodora, MG 20 de novembro de 1984. José Damasceno Ferreira Gilberto Noronha de Paiva Prefeito Municipal Escr. Resp. Secretaria.