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norma nº 577/1984

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXANDO-LHES OS VENCIMENTOS E, CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei n° 577 de 20 de Novembro de 1984
Estabelece o Quadro Geral de funcionários do município, fixando-lhes os vencimentos e, 
contem outras providencias.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° O Quadro de funcionários do município de a partir de 1° de Janeiro de 1985e, 
respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
Classificação Cargos Vencimentos Anuais
2.1. Gabinete e secretaria da 
prefeitura.
3111 1. Secretario da ISM 3. 349.800
3111 1. Advogado 4.826.580
3111 1. Encarregado do INCRA 951.780
2.2. Administração Financeira
2.2.1 Serviço da Fazenda
3111 1. Coletor Municipal 4.896.612
3111 3. Auxiliar de Arrecadação 12.591.288
3111 1. Auxiliar do SIAT 3.349.800
3111 1. Fiscal Geral 5.246.376
2.2.2. Serviço de 
Contabilidade.
3111 1. Escriturário (Responsável 
p/ S. de Secretaria.
6.995.160
3111
1. Auxiliar do serviço de 
Contabilidade
4.197.096
2.3. Serviço de Educação e 
Cultura
2.3.. Ensino do Primeiro Grau.
3111 11. Professora Primaria 23.088.912
3111 01 Supervisora da PNAE 2.236.860
3111 01. Supervisora Educacional 2.791.980
2.3.2 Ensino do 2° Grau
3111 01. Diretor Técnico do 2° 
Grau
3.370.896
3111 01 Secretário do 2° Grau 2.098.992
3111 Professores do 2°Grau 4.500.000
3111 01 Zeladora 1.820.700
2.3.3 Ensino Supletivo
3111 01 Supervisora do Mobral 2.098.896
2.35. Cultura
3111 01 bibliotecária 2.222.784
2.4. Saúde e Assistência Social
2.4.1. Saúde
3111 02 médicos 1.200,000
2.6 Serviços Municipal de 
estrada e de rodagem.
3111 01 Chefe de Obras 3.533.320
Artigo 2° Fica estimado em CR$ 6.479.016,00(seis milhões, quatrocentos, setenta e 
nove mil e dezesseis cruzeiros), anuais às pensões aos beneficiários, concedidos pelo 
município, reajustadas de acordo com as leis especificas.
Artigo 3° O quadro de pessoal Inativo do município , passa a ser o seguinte:
01. Escriturário---------------------------------------CR$ 4.160.160
01 Auxiliar de Arrecadação ------------------------CR$ 4.160.160
01 Professora---------------------------------------CR$ 1.364.340
01 Professora ---------------------------------------CR$ 1.259.400
01 Operários-------------------------------------------CR$ 4.197.984
Artigo 4° Os qüinqüênios e abono família são de 5% (cinco por cento).
Artigo 5° As despesas decorrentes da aplicação do disposto da 
presente Lei atendidas com recursos orçamentários, para o próximo exercício 
de 1985.
Artigo 6° Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de 01 de 
janeiro de 1985
Artigo 7° Manda, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se conte.
Prefeitura Municipal de Heliodora, MG 20 de novembro de 1984.
José Damasceno Ferreira Gilberto Noronha de Paiva
Prefeito Municipal Escr. Resp. Secretaria.

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