| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1968 |
| Date | 1968-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS EXECUTADAS EM DECORRÊNCIA DE MANUTENÇÃO E PRÁTICA DE UM OPERADOR DE MÁQUINA QUANDO SE ESPECIALIZAVA EM PARADA DE MINAS E, AINDA COM SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA ABRINDO, PARA ISSO, CRÉDITOS ESPECIAIS DE COBERTURA. |
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LEI Nº 91, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968 Autoriza regularizar despesas executadas em decorrência de manutenção e prática de um operador de máquina quando se especializava em Parada de Minas e, ainda com sustento de sua família abrindo, para isso, créditos especiais de cobertura. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar despesas executadas com a manutenção do Sr. Paulo da Silva Fernandes, operador de máquina quando esteve em Parada de Minas fazendo especialização por concurso e conhecimento de trator FIAT e, ainda, com sustento de sua família nesta cidade, na importância NC$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzeiros novos) assim distribuídos: Estadia em Parada de Minas NC$ 80,00 Sustento de sua família NC$105,00 Soma NC$185,00 Art. 2º - Para dar atendimento as despesas autorizadas pelo disposto do artigo primeiro (1º) da presente lei, fica aberto nos serviços de Gabinete e Secretaria da Prefeitura o crédito especial de NC$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará imediatamente em vigor. Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.