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norma nº 91/1968

Tipo Lei
Número / Ano 91 / 1968
Date 1968-09-25
EmentaAUTORIZA REGULARIZAR DESPESAS EXECUTADAS EM DECORRÊNCIA DE MANUTENÇÃO E PRÁTICA DE UM OPERADOR DE MÁQUINA QUANDO SE ESPECIALIZAVA EM PARADA DE MINAS E, AINDA COM SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA ABRINDO, PARA ISSO, CRÉDITOS ESPECIAIS DE COBERTURA.
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LEI Nº 91, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza regularizar despesas executadas em decorrência de
manutenção e prática de um operador de máquina quando se
especializava em Parada de Minas e, ainda com sustento de
sua família abrindo, para isso, créditos especiais de
cobertura.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
regularizar despesas executadas com a manutenção do Sr.
Paulo da Silva Fernandes, operador de máquina quando esteve
em Parada de Minas fazendo especialização por concurso e
conhecimento de trator FIAT e, ainda, com sustento de sua
família nesta cidade, na importância NC$ 185,00 (cento e
oitenta e cinco cruzeiros novos) assim distribuídos:
Estadia em Parada de Minas NC$ 80,00
Sustento de sua família NC$105,00
Soma NC$185,00
Art. 2º - Para dar atendimento as despesas
autorizadas pelo disposto do artigo primeiro (1º) da
presente lei, fica aberto nos serviços de Gabinete e
Secretaria da Prefeitura o crédito especial de NC$ 185,00
(cento e oitenta e cinco cruzeiros novos) com vigência no
corrente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará imediatamente em vigor.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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