| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1968 |
| Date | 1968-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA REGULARIZAR PAGAMENTOS EFETUADOS À JACOB E CARVALHO LTDA NA IMPORTÂNCIA DE NC$ 233,40 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS NOVOS E QUARENTA CENTAVOS), ABRINDO O CRÉDITO CORRESPONDENTE NOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS. |
| native_id | 951 |
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LEI Nº 92, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968 Autoriza regularizar pagamentos efetuados à Jacob e Carvalho LTDA na importância de NC$ 233,40 (duzentos e trinta e três cruzeiros novos e quarenta centavos), abrindo o crédito correspondente nos serviços de Obras Públicas. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar os pagamentos que foram feitos à firma Jacob e Carvalho LTDA de São Gonçalo do Sapucaí, na importância de NC$ 233,40 (duzentos e trinta e três cruzeiros novos e quarenta centavos) relativos a compra de (300) trezentos metros de fios nº 8 e vinte e quatro(24) roldanas monofásicas que foram aproveitadas na ligação de luz as barracas quando das festividades consagrada a Santa Isabel, Padroeira da cidade cujos materiais se reverterão, oportunamente, na iluminação da nova praça de esportes desta cidade. Art. 2º - Dando atendimento as despesas pagas de que trata o artigo primeiro (1º) desta lei, fica aberto nos serviços de Obras Públicas Municipais o crédito especial de NC$ 233,40 (duzentos e trinta e três cruzeiros novos e quarenta centavos) com vigência no corrente ano. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.