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norma nº 92/1968

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1968
Date 1968-09-25
EmentaAUTORIZA REGULARIZAR PAGAMENTOS EFETUADOS À JACOB E CARVALHO LTDA NA IMPORTÂNCIA DE NC$ 233,40 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS CRUZEIROS NOVOS E QUARENTA CENTAVOS), ABRINDO O CRÉDITO CORRESPONDENTE NOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS.
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LEI Nº 92, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Autoriza regularizar pagamentos efetuados à Jacob e
Carvalho LTDA na importância de NC$ 233,40 (duzentos e
trinta e três cruzeiros novos e quarenta centavos), abrindo
o crédito correspondente nos serviços de Obras Públicas.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
regularizar os pagamentos que foram feitos à firma Jacob e
Carvalho LTDA de São Gonçalo do Sapucaí, na importância de
NC$ 233,40 (duzentos e trinta e três cruzeiros novos e
quarenta centavos) relativos a compra de (300) trezentos
metros de fios nº 8 e vinte e quatro(24) roldanas
monofásicas que foram aproveitadas na ligação de luz as
barracas quando das festividades consagrada a Santa Isabel,
Padroeira da cidade cujos materiais se reverterão,
oportunamente, na iluminação da nova praça de esportes
desta cidade.
Art. 2º - Dando atendimento as despesas pagas de
que trata o artigo primeiro (1º) desta lei, fica aberto nos
serviços de Obras Públicas Municipais o crédito especial de
NC$ 233,40 (duzentos e trinta e três cruzeiros novos e
quarenta centavos) com vigência no corrente ano.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 25 de setembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 30 de setembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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