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norma nº 578/1984

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985, 1987.
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Lei nº. 578 de 20 de Novembro de 1984
Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985, 1987.
A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do município de 
Heliodora para o triênio 1985, 1987, elaborado na forma dos Complementares nº. 43 e 
76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as 
despesas de Capital em CR$ 935.146.500,00(novecentos e trinta e cinco e quarenta e 
seis mil e quinhentos cruzeiros)
Artigo 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital 
previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos , para o triênio 1985,1987, são 
assim distribuídos:
Receita de 
Capital 
1985 1986 1987 Total
Super. Do
Orçamento 
Corrente
------------- 28.500.000 12.500.000 41.000.000
Operações de 
credito 
40.000.000 -------------- 10.000.000 50.000.000
Avaliação de 
Bens move e 
Imóveis
10.000.000 -------------- -------------- 10.000.000
Transferência 
de capital 
259.546.500 311.800.000 262.800.000 834.146.500
Total 309.546.500 340.3000.000 285.3000.000 935.146.500
Artigo 3º As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as 
descriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo , 
programadas com base nos recursos considerados disponíveis , previsto no artigo 
anterior
Artigo 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas 
as importâncias aos consignado aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da 
receita, ser criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos nos 
termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 01,69 e abrir credito Suplementares, 
anular parcial ou totalmente dotações nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Itens I, 
II,III e IV da Lei nº4320,64.
Artigo 6º Esta lei entrara em vigor a partir de 01(primeiro) de janeiro de 1985, 
revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de Novembro de 1984
Jose Damasceno Ferreira Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva Esc. Responsável pela Secretaria

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