| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985, 1987. |
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Lei nº. 578 de 20 de Novembro de 1984 Aprova o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985, 1987. A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º O orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do município de Heliodora para o triênio 1985, 1987, elaborado na forma dos Complementares nº. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em CR$ 935.146.500,00(novecentos e trinta e cinco e quarenta e seis mil e quinhentos cruzeiros) Artigo 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos , para o triênio 1985,1987, são assim distribuídos: Receita de Capital 1985 1986 1987 Total Super. Do Orçamento Corrente ------------- 28.500.000 12.500.000 41.000.000 Operações de credito 40.000.000 -------------- 10.000.000 50.000.000 Avaliação de Bens move e Imóveis 10.000.000 -------------- -------------- 10.000.000 Transferência de capital 259.546.500 311.800.000 262.800.000 834.146.500 Total 309.546.500 340.3000.000 285.3000.000 935.146.500 Artigo 3º As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as descriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo , programadas com base nos recursos considerados disponíveis , previsto no artigo anterior Artigo 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período serão ajustadas as importâncias aos consignado aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei. Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº 01,69 e abrir credito Suplementares, anular parcial ou totalmente dotações nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Itens I, II,III e IV da Lei nº4320,64. Artigo 6º Esta lei entrara em vigor a partir de 01(primeiro) de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Heliodora, 20 de Novembro de 1984 Jose Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Esc. Responsável pela Secretaria