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norma nº 110/1968

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaCRIA A TAXA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id968

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LEI Nº 110, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Cria a Taxa Hospitalar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a taxa hospitalar,
antigamente cobrada, com incidência de dez (10%) por cento
sobre os impostos predial e territorial urbano, a partir de
1º de janeiro de 1969, com os quais será incluída, mas
vinculada como receita do Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo
desta cidade.
Art. 2º - A entrega da receita hospitalar, de
conformidade com o que preceitua o artigo (1º) primeiro da
presente lei, será feita periódica e diretamente ao Diretor
ou tesoureiro do Estabelecimento mediante solicitação
escrita.
Art. 3º - Os orçamentos municipais serão
acrescidos com as receitas da taxa hospitalar ora criada
sob classificação 11220 que lhe dá cobertura natural.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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