| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | CRIA A TAXA HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 968 |
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LEI Nº 110, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 Cria a Taxa Hospitalar e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecida a taxa hospitalar, antigamente cobrada, com incidência de dez (10%) por cento sobre os impostos predial e territorial urbano, a partir de 1º de janeiro de 1969, com os quais será incluída, mas vinculada como receita do Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo desta cidade. Art. 2º - A entrega da receita hospitalar, de conformidade com o que preceitua o artigo (1º) primeiro da presente lei, será feita periódica e diretamente ao Diretor ou tesoureiro do Estabelecimento mediante solicitação escrita. Art. 3º - Os orçamentos municipais serão acrescidos com as receitas da taxa hospitalar ora criada sob classificação 11220 que lhe dá cobertura natural. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.