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norma nº 111/1968

Tipo Lei
Número / Ano 111 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaESTABELECE NORMAS À TAXA RODOVIÁRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id969

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Estabelece normas à taxa Rodoviária e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Taxa Rodoviária de incidência sobre
veículos a partir de janeiro de 1969, será cobrada e
recolhida, sem multa, até o mês de abril e, após essa
época, com multa de trinta (30%) de acordo e baseada na
seguinte tabela:
De Aluguel
Caminhão NC$ 30,00
Ônibus NC$ 30,00
Kombi-taxi NC$ 25,00
Carro de passeio NC$ 20,00
Particular
Caminhão NC$ 20,00
Jeep NC$ 30,00
Komb NC$ 18,00
Camioneta NC$ 18,00
Motocicleta NC$ 10,00
Bicicleta NC$ 5,00
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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