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norma nº 579/1984

Tipo Lei
Número / Ano 579 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaACRESCE 50% (CINQÜENTA POR CENTO ) AS INCIDÊNCIAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO , DA MODALIDADES PARA COBRANÇA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS .
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Lei nº. 579 de 20 Novembro de 1984
Acresce 50% (ci nqüenta por cento ) as incidências do Imposto Predial e Territorial Urbano , da 
modalidades para cobrança e contem outras providencias .
A câmara Municipal de Heliodora , Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) as incidências dos Impostos Predial e 
Territorial Urbano para o exercício de 1985.
Artigo 2º A cobrança dos impostos acrescidos do aumento de que trata o artigo primeiro das 
presente lei, sem multa , será nos meses de março e abril e depois dessa época , será cobrado multa 
de 30%(trinta por cento).
Artigo 3º Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985
Artigo 4º Revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Heliodora , MG, 20 de Novembro de 1984
José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal 
Gilberto Noronha de Paiva Secretario

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