br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 112/1968

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE VALORES DE TAXAS ORÇAMENTÁRIAS.
native_id970

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 112, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre elevação de valores de taxas orçamentárias.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As taxas orçamentárias a partir de 1º
de janeiro de 1969, com exclusão da taxa de água que terá
regulamentação própria, serão arrecadados com acréscimos
mediante a seguinte norma:
a) A taxa hospitalar ora criada, é de dez (10%) por
cento com incidência sobre os impostos predial e
territoriais urbano com os quais será arrecadada;
b) A taxa de iluminação pública é de NC$ 0,12 (doze
centavos) por metro linear das edificações e, em
terrenos vagos será de NC$ 0,20 (vinte centavos);
c) A taxa sanitária é de NC$ 1,00 (um cruzeiro novo) e
terá a sua incidência por edificações e terrenos,
sendo por edificação NC$ 1,00 (um cruzeiro novo) e,
por terreno vago, nas ruas mais centrais, NC$ 2,00
(dois cruzeiros novos).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

open original →