| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE VALORES DE TAXAS ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 970 |
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LEI Nº 112, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 Dispõe sobre elevação de valores de taxas orçamentárias. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As taxas orçamentárias a partir de 1º de janeiro de 1969, com exclusão da taxa de água que terá regulamentação própria, serão arrecadados com acréscimos mediante a seguinte norma: a) A taxa hospitalar ora criada, é de dez (10%) por cento com incidência sobre os impostos predial e territoriais urbano com os quais será arrecadada; b) A taxa de iluminação pública é de NC$ 0,12 (doze centavos) por metro linear das edificações e, em terrenos vagos será de NC$ 0,20 (vinte centavos); c) A taxa sanitária é de NC$ 1,00 (um cruzeiro novo) e terá a sua incidência por edificações e terrenos, sendo por edificação NC$ 1,00 (um cruzeiro novo) e, por terreno vago, nas ruas mais centrais, NC$ 2,00 (dois cruzeiros novos). Art. 2º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.