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norma nº 116/1968

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaCRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE CONTADOR DA PREFEITURA.
native_id974

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LEI Nº 116, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Cria a função gratificada no quadro de Contador da
Prefeitura.
A Câmara Municipal de Heliodora, por seus
representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a função gratificada no
quadro de Contador da Prefeitura, a partir de janeiro de
1969, cujo titular responderá pelo expediente desse mesmo
cargo e assinará os documentos inerentes a sua função.
§ único – A designação do funcionário só poderá
recair em pessoa comprovadamente habilitada.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo
primeiro e seu parágrafo único desta lei é de NC$ 50,00
(cincoenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 3º - Os orçamentos municipais constarão,
obrigatoriamente, suas dotações e verbas próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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