| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 117, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município, fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1969, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral de Funcionários Classificação Vencimentos Anuais Nº de Cargos Cargos 1- Serviço da Fazenda 10- 1 Coletor Municipal 1.560,00 10- 1 Auxiliar de Arrecadação Classe B 1.560,00 10- 1 Auxiliar de Arrecadação Classe A 1.411,20 10- 1 Fiscal Geral 1.560,00 6.091,20 2- Serviço de Contabilidade 16- 1 Escriturário, respondendo pelo expediente da Secretaria 1.560,00 3- Serviço de Educação e Cultura 61- 9 Professoras do Ensino Primário Rural 5.400,00 4- Serviços de Comunicação 46- 1 Telefonista Classe B 1.411,20 46- 1 Telefonista Classe A 1.147,56 2.558,76 Art. 2º - Fica criada nos Serviços de Contadoria uma função gratificada de NC$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos) ao Contador chefe do serviço. Art. 3º - Ficam fixadas em NC$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos) anuais, as pensões concedidas pelo município, a cada beneficiado. Art. 4º - O quadro de pessoal inativo do município passa a ser o seguinte: 1 Fiscal Geral Vencimentos NC$ 1.039,92 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1969. Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.