br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 117/1968

Tipo Lei
Número / Ano 117 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id975

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 117, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Estabelece o Quadro Geral de Funcionários do Município,
fixa-lhes os respectivos vencimentos e contém outras
providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários do
Município, a partir de 1º de janeiro de 1969, e os
respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
Quadro Geral de Funcionários
Classificação Vencimentos Anuais
Nº de Cargos Cargos
1- Serviço da Fazenda
10- 1 Coletor Municipal 1.560,00
10- 1 Auxiliar de Arrecadação
Classe B 1.560,00
10- 1 Auxiliar de Arrecadação
Classe A 1.411,20
10- 1 Fiscal Geral 1.560,00
6.091,20
2- Serviço de Contabilidade
16- 1 Escriturário, respondendo
pelo expediente da Secretaria 1.560,00
3- Serviço de Educação e Cultura
61- 9 Professoras do Ensino Primário
Rural 5.400,00
4- Serviços de Comunicação
46- 1 Telefonista Classe B 1.411,20
46- 1 Telefonista Classe A 1.147,56
2.558,76
Art. 2º - Fica criada nos Serviços de Contadoria
uma função gratificada de NC$ 360,00 (trezentos e sessenta
cruzeiros novos) ao Contador chefe do serviço.
Art. 3º - Ficam fixadas em NC$ 360,00 (trezentos
e sessenta cruzeiros novos) anuais, as pensões concedidas
pelo município, a cada beneficiado.
Art. 4º - O quadro de pessoal inativo do
município passa a ser o seguinte:
1 Fiscal Geral
Vencimentos NC$ 1.039,92
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1969.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

open original →