| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESPESA DE CAPITAL, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. |
| native_id | 976 |
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LEI Nº 118, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 Dispõe sobre Despesa de Capital, Transferências Correntes e Aquisição de material permanente. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações e verbas das despesas de capital, transferências correntes e aquisição de material permanente constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 1969 que não forem integrados a seguir, nos órgãos de governo e Administração. Câmara Municipal 4140- Aquisição de máquina de escrever e utensílios NC$ 1.250,00 Prefeitura Municipal 3260- Para a casa dos municípios NC$ 500,00 4110- Reforma do Paço Municipal e Cadeia NC$ 850,00 4120- Plano Diretor Integrado NC$ 500,00 4140- Aquisições NC$ 1.450,00 4210- Prédio de Almoxarifado e terreno NC$ 1.000,00 NC$ 4.300,00 Serviço de Fazenda 3270- Juros da Dívida Pública NC$ 1.800,00 4140- Aquisição de máquina e utensílios NC$ 1.000,00 4310- Autorização da Dívida Municipal NC$ 6.000,00 NC$ 8.800,00 Serviços de Obras Públicas 4110- Construção e ampliação do serviço de Água e Esgotos NC$12.006,58 Melhoria e ampliação do Cemitério NC$ 200,00 Abertura e calçamento de ruas e avenidas NC$20.000,00 4130- Equipamentos Diversos NC$ 400,00 4140- Material permanente NC$ 4.350,00 NC$36.956,58 Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 4110- Construção de rodovias e melhoramentos de estradas NC$ 5.000,00 Construção de Linha Telefônica NC$ 7.000,00 4130- Equipamentos telefônicos NC$ 2.000,00 Recuperação de máquinas e veículos NC$ 2.000,00 4140- Para o Serviço de comunicações NC$ 2.000,00 NC$18.000,00 Soma NC$ 69.306,58 (sessenta e nove mil trezentos e seis cruzeiros novos e cinqüenta e oito centavos) Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968. O Prefeito Municipal José Damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.