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norma nº 118/1968

Tipo Lei
Número / Ano 118 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE DESPESA DE CAPITAL, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
native_id976

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LEI Nº 118, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre Despesa de Capital, Transferências Correntes e
Aquisição de material permanente.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a
movimentar as dotações e verbas das despesas de capital,
transferências correntes e aquisição de material permanente
constantes do Orçamento Municipal para o exercício de 1969
que não forem integrados a seguir, nos órgãos de governo e
Administração.
Câmara Municipal
4140- Aquisição de máquina de escrever e
utensílios NC$ 1.250,00
Prefeitura Municipal
3260- Para a casa dos municípios NC$ 500,00
4110- Reforma do Paço Municipal e Cadeia NC$ 850,00
4120- Plano Diretor Integrado NC$ 500,00
4140- Aquisições NC$ 1.450,00
4210- Prédio de Almoxarifado e terreno NC$ 1.000,00
NC$ 4.300,00
Serviço de Fazenda
3270-
Juros da Dívida Pública NC$ 1.800,00
4140- Aquisição de máquina e utensílios NC$ 1.000,00
4310- Autorização da Dívida Municipal NC$ 6.000,00
NC$ 8.800,00
Serviços de Obras Públicas
4110- Construção e ampliação do serviço de
Água e Esgotos NC$12.006,58
Melhoria e ampliação do Cemitério NC$ 200,00
Abertura e calçamento de ruas e avenidas NC$20.000,00
4130- Equipamentos Diversos NC$ 400,00
4140- Material permanente NC$ 4.350,00
NC$36.956,58
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
4110- Construção de rodovias e melhoramentos
de estradas NC$ 5.000,00
Construção de Linha Telefônica NC$ 7.000,00
4130- Equipamentos telefônicos NC$ 2.000,00
Recuperação de máquinas e veículos NC$ 2.000,00
4140- Para o Serviço de comunicações NC$ 2.000,00
NC$18.000,00
Soma NC$ 69.306,58
(sessenta e nove mil trezentos e seis cruzeiros novos e
cinqüenta e oito centavos)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José Damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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