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norma nº 119/1968

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1968
Date 1968-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO E COBRANÇA DA TAXA DE ÁGUA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 119, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre elevação e cobrança da taxa de água e contém
outras providências.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A taxa de água, a partir de janeiro de
1969 será de NC$ 10,00 (dez cruzeiros novos) por pena anual
e deverá ser cobrada e paga de uma só vez em conjunto com
os impostos predial e territorial urbano ou em duas
prestações de NC$ 6,00 (seis cruzeiros novos) sendo a
primeira até abril e, a segunda, no mês de julho de cada
ano.
§ único – Entende-se por pena d’água cada
tubulação de ½ polegada com registro de igual diâmetro não
violado.
Art. 2º - Cada prédio terá a sua derivação
própria, não permitindo a canalização de uns para outros
prédios.
Art. 3º - Verificada a existência de ligações
proibidas serão cortadas e quaisquer ligações novas, nesse
sentido, só serão atendidas mediante requerimento pelo
interessado após pagamentos das taxas e débitos atrasados.
Art. 4º - A regularização de pena d’água que for
cortada só será atendida e posta em funcionamento depois
que o contribuinte sanar a irregularidade causadora de
expediente de corte.
Art. 5º - Os requerimentos de novas ligações em
prédios e terrenos só serão atendidos desde que, para isso,
o requerente comprove possuir caixa de depósito com bóia.
Art. 6º - A taxa de ligação de pena d’água será
cobrada pela seguinte modalidade:
a) Em ruas calçadas NC$ 12,00
b) Em ruas não calçadas NC$ 8,00
Art. 7º - Ficam isentos de pagamento de pena d’
água o Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo, Casa Paroquial e o
Ginásio Estadual.
Art. 8º - Ficam expressamente revogadas todas as
leis municipais que, anteriormente, versavam sobre a
matéria.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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