| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO E COBRANÇA DA TAXA DE ÁGUA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 119, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 Dispõe sobre elevação e cobrança da taxa de água e contém outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A taxa de água, a partir de janeiro de 1969 será de NC$ 10,00 (dez cruzeiros novos) por pena anual e deverá ser cobrada e paga de uma só vez em conjunto com os impostos predial e territorial urbano ou em duas prestações de NC$ 6,00 (seis cruzeiros novos) sendo a primeira até abril e, a segunda, no mês de julho de cada ano. § único – Entende-se por pena d’água cada tubulação de ½ polegada com registro de igual diâmetro não violado. Art. 2º - Cada prédio terá a sua derivação própria, não permitindo a canalização de uns para outros prédios. Art. 3º - Verificada a existência de ligações proibidas serão cortadas e quaisquer ligações novas, nesse sentido, só serão atendidas mediante requerimento pelo interessado após pagamentos das taxas e débitos atrasados. Art. 4º - A regularização de pena d’água que for cortada só será atendida e posta em funcionamento depois que o contribuinte sanar a irregularidade causadora de expediente de corte. Art. 5º - Os requerimentos de novas ligações em prédios e terrenos só serão atendidos desde que, para isso, o requerente comprove possuir caixa de depósito com bóia. Art. 6º - A taxa de ligação de pena d’água será cobrada pela seguinte modalidade: a) Em ruas calçadas NC$ 12,00 b) Em ruas não calçadas NC$ 8,00 Art. 7º - Ficam isentos de pagamento de pena d’ água o Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo, Casa Paroquial e o Ginásio Estadual. Art. 8º - Ficam expressamente revogadas todas as leis municipais que, anteriormente, versavam sobre a matéria. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.