| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1968 |
| Date | 1968-11-29 |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E ABRE NOS SERVIÇOS DE GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO O CRÉDITO ESPECIAL DE NC$ 245,00. |
| native_id | 978 |
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LEI Nº 120, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1968 Concede gratificação por serviços extraordinários e abre nos serviços de Gabinete e Secretaria do Prefeito o crédito especial de NC$ 245,00. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma gratificação de NC$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco cruzeiros novos) ao Sr. Geraldo Justino Ferreira, Coletor Municipal, por seus serviços extraordinários de mediação de terreno da Praça de Esportes a época inicial dos serviços de construção. Art. 2º - Para dar atendimento ao disposto do artigo primeiro (1º) da presente lei, fica aberto nos serviços de Gabinete e Secretaria do Prefeito o crédito especial de NC$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco cruzeiros novos) com vigência no exercício fluente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968. Benedito C. Tolêdo. Secretário.