| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | ACRESCE OS VALORES DAS TAXAS E TARIFAS DE CADASTRO, ESGOTO , LIMPEZA PUBLICA , CALÇAMENTO, ILUMINAÇÃO PUBLICA. |
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Lei nº. 580 de 20 de novembro de 1984 Acresce os valores das taxas e tarifas de cadastro, esgoto , limpeza publica , calçamento , iluminação publica. A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal , sanciono e promulga a seguinte lei: Artigo 1º Ficam acrescidos os valores anual das taxas e tarifas abaixo, relacionadas a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1985 a abrir: Taxa de cadastro para -----------------------------------------400 Taxa de calçamento para -------------------------------------100 Taxa de Iluminação para--------------------------------------100 Taxa de Limpeza Publica para -------------------------------800 Tarifa de Esgoto para -----------------------------------------600 Artigo 2º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985 Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Heliodora, em 20 de novembro de 1984. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Secretario.