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norma nº 122/1968

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1968
Date 1968-11-30
EmentaAUTORIZA PAGAR FORNECIMENTO DE QUEIJOS E MANTEIGA AO CONTINGENTE DO 1º EXÉRCITO QUANDO ENCARREGADO DA CONSTRUÇÃO DA PARTE SOBRE O RIO TURVO.
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LEI Nº 122, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza pagar fornecimento de queijos e manteiga ao
Contingente do 1º Exército quando encarregado da Construção
da parte sobre o Rio Turvo.
A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a pagar
ao Sr. Celso Vieira Vilela o fornecimento de queijos e
manteiga ao contingente do 1º Exército quando encarregado
da Construção da ponte sobre o Rio Turvo – marco divisor
entre o município de Heliodora e o de Careaçu – na
importância de NC$ 358,12 (trezentos e cinqüenta e oito
cruzeiros novos e doze centavos).
Art. 2º - Para ocorrer a despesa autorizada pelo
disposto do artigo primeiro (1º) da presente lei, fica
aberto nos Serviços Municipais de Estradas de Rodagem o
crédito especial de NC$ 358,12 (trezentos e cinqüenta e
oito cruzeiros novos e doze centavos) com vigência, ainda
no corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 29 de novembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 4 de dezembro de 1968.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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