br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

norma nº 123/1968

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1968
Date 1968-11-30
EmentaAUTORIZA COBERTURA DE DESPESAS REALIZADAS NOS SERVIÇOS DE MELHORAMENTOS DO PRÉDIO DO HOSPITAL PE. CARMELO D’ÂNGELO.
native_id981

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 123, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
Autoriza cobertura de despesas realizadas nos serviços de
melhoramentos do prédio do Hospital Pe. Carmelo D’Ângelo. 
 A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
dispor a quantia de NC$ 628,42 (seiscentos e vinte e oito
cruzeiros novos e quarenta e dois centavos) em pagamento de
aquisições diversas de materiais que se destinarem aos
serviços de Melhoramentos do Prédio do Hospital Pe. Carmelo
D’Ângelo que deverá ser posto em funcionamento regular
nesta cidade como abaixo se demonstra:
a) José Correia, compra de 150 telhas
Paulistinha NC$ 31,50
b) Rui Feital de Lemos, compra de 30 K de cal NC$ 39,00
c) Comercial Anderi Ltda., compra de azulejos NC$492,42
d) Rui Feital de Lemos, compra de materiais
p/ pintura NC$ 65,50
Soma NC$628,42
Art. 2º - Para dar atendimento as despesas
autorizadas pelo art. Primeiro (1º) da presente lei, fica
aberto nos serviços de Obras Públicas o crédito especial
NC$ 628,42(seiscentos e vinte e oito cruzeiros novos e
quarenta e dois centavos) com vigência no corrente mês.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 dezembro de 1968.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1968. 

open original →