| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1968 |
| Date | 1968-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA VIAGENS NO TRANSPORTE DE MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 982 |
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LEI Nº 124, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968 Autoriza viagens no transporte de militares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Heliodora decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a pagar ao Senhor José Machado Neto a quantia de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) em conseqüência de três (3) viagens de Komb, conduzindo militares componentes do 1º Batalhão do Exército encarregado da Construção da Ponte sobre o Rio Turvo, quando em passeio, visitaram esta cidade. Art. 2º - Para dar atendimento a despesa autorizada pelo artigo primeiro (1º) desta lei, fica aberto nos serviços municipais de Estradas de Rodagem o crédito especial de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) com vigência até o final do exercício corrente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 30 dezembro de 1968. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 31 de dezembro de 1968.