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← Heliodora (MG)

norma nº 1/1967

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1967
Date 1967-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS ANTERIORES AO EXERCÍCIO VIGENTE.
native_id986

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre liquidação de dívidas anteriores ao exercício
vigente.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado até quinze do mês de junho do corrente exercício
a entrar em entendimento com os contribuintes em débito
para com a Prefeitura no sentido de liquidarem seus débitos
livre de multas.
Art. 2º - Findo o prazo de que trata o artigo
primeiro (1º) da presente lei, todos os débitos que não
forem liquidados amigavelmente serão acrescidos de multa e
das taxas devidas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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