| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1967 |
| Date | 1967-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS ANTERIORES AO EXERCÍCIO VIGENTE. |
| native_id | 986 |
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LEI Nº 1, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967 Dispõe sobre liquidação de dívidas anteriores ao exercício vigente. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado até quinze do mês de junho do corrente exercício a entrar em entendimento com os contribuintes em débito para com a Prefeitura no sentido de liquidarem seus débitos livre de multas. Art. 2º - Findo o prazo de que trata o artigo primeiro (1º) da presente lei, todos os débitos que não forem liquidados amigavelmente serão acrescidos de multa e das taxas devidas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.