| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1967 |
| Date | 1967-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR PRIMÁRIA EM ZONA RURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 987 |
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LEI Nº2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967 Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais para expansão da rede escolar primária em zona rural e contém outras providências. A Câmara de Heliodora decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, para expansão da rede escolar primária em Zona Rural do Município, a partir do corrente ano, nos termos da lei em vigor. Art. 2º - Ficam, igualmente, atribuídos desde já ao Senhor Prefeito Municipal poderes duplos, digo, amplos e gerais para providências necessárias à manutenção do convênio de que trata o art. 1º desta lei, especialmente no sentido de que as escolas rurais do município passem para o âmbito do Estado. Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei o Poder Executivo poderá abri, por decreto, o crédito especial que se fizer necessário pelo Serviço de Educação e Cultura. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.