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norma nº 2/1967

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1967
Date 1967-02-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR PRIMÁRIA EM ZONA RURAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967
Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de
Minas Gerais para expansão da rede escolar primária em zona
rural e contém outras providências.
A Câmara de Heliodora decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a
celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, para
expansão da rede escolar primária em Zona Rural do
Município, a partir do corrente ano, nos termos da lei em
vigor.
Art. 2º - Ficam, igualmente, atribuídos desde já
ao Senhor Prefeito Municipal poderes duplos, digo, amplos e
gerais para providências necessárias à manutenção do
convênio de que trata o art. 1º desta lei, especialmente no
sentido de que as escolas rurais do município passem para o
âmbito do Estado.
Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes da
execução da presente lei o Poder Executivo poderá abri, por
decreto, o crédito especial que se fizer necessário pelo
Serviço de Educação e Cultura.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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