| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1967 |
| Date | 1967-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR RURAL. |
| native_id | 988 |
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LEI Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967 Autoriza Construção de prédio escolar rural. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, por empreitada ou administrativamente, um prédio escolar rural em o “Bairro da Cachoeira”, distrito da cidade. § único – A construção desse prédio obedecerá ao modelo já posto em prática na construção de outros prédios e em outros bairros. Art. 2º - Para dar atendimento aos serviços de construção do prédio escolar autorizado pela presente lei fica aberto o crédito especial de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) com vigência no corrente exercício e pelo Serviço de Educação e Cultura. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.