| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1984 |
| Date | 1984-11-20 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS MÉDICOS QUE DÃO ASSISTÊNCIA MEDICA AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS DA PREFEITURA. |
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Lei nº. 581 de 20 de novembro de 1984 Reajusta os vencimentos dos médicos que dão assistência medica aos funcionários e operários da prefeitura. A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica reajustado o vencimento dos médicos que dão assistência medica aos funcionários e operários da Prefeitura, conforme contrato de Prestação de Serviços de CR$ 12.000.00(doze mil cruzeiros) para CR$ 50.000.00(cinqüenta mil cruzeiros) mensais, a partir do mês de janeiro de 1985. Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo 1º(primeiro) da presente lei, correrão Conta de dotações orçamentárias especifica do orçamento de 1985. Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1985. Prefeitura Municipal de Heliodora, MG 20 de Novembro de 1984. José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Noronha de Paiva Secretario