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norma nº 581/1984

Tipo Lei
Número / Ano 581 / 1984
Date 1984-11-20
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS MÉDICOS QUE DÃO ASSISTÊNCIA MEDICA AOS FUNCIONÁRIOS E OPERÁRIOS DA PREFEITURA.
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texto integral #

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Lei nº. 581 de 20 de novembro de 1984 
Reajusta os vencimentos dos médicos que dão assistência medica aos funcionários e 
operários da prefeitura.
A câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reajustado o vencimento dos médicos que dão assistência medica
aos funcionários e operários da Prefeitura, conforme contrato de Prestação de Serviços 
de CR$ 12.000.00(doze mil cruzeiros) para CR$ 50.000.00(cinqüenta mil cruzeiros) 
mensais, a partir do mês de janeiro de 1985.
Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo 1º(primeiro) da presente lei, 
correrão 
Conta de dotações orçamentárias especifica do orçamento de 1985.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor a 
partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1985.
Prefeitura Municipal de Heliodora, MG 20 de Novembro de 1984.
José Damasceno Ferreira Prefeito Municipal
Gilberto Noronha de Paiva Secretario

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