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norma nº 5/1967

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1967
Date 1967-02-17
EmentaESTABELECE AUMENTO DE TAXA DE ÁGUA.
native_id990

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LEI Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967
Estabelece aumento de taxa de água.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aumentada de CR$ 1.200 para CR$
3.600, a partir do corrente exercício, a taxa a ser cobrada
anualmente sôbre pena d’água.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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