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norma nº 6/1967

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1967
Date 1967-02-17
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS NOS CARGOS DE PROFESSORES PRIMÁRIOS RURAIS, DE INATIVOS E DE AJUDA DE PENSÃO.
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LEI Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967
Aumenta vencimentos nos cargos de professores primários
rurais, de Inativos e de ajuda de Pensão.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam aumentados os vencimentos nos
cargos de professores rurais de CR$ 15.000,00 para CR$
30.000,00 bem como os proventos de Inativos e de Ajuda de
Pensão, respectivamente, de CR$ 10.000,00 para CR$
15.000,00 cada mensalmente.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com o aumento
de vencimentos de que trata o artigo primeiro da presente
lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 1.595.000,00
(Hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros),
com vigência no corrente exercício e distribuídos nos
seguintes serviços:
Educação e Cultura CR$1.485.000
Trabalho, Previdência e Assistência Social CR$ 110.000
Soma CR$1.595.000
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor
imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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