| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1967 |
| Date | 1967-02-17 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS NOS CARGOS DE PROFESSORES PRIMÁRIOS RURAIS, DE INATIVOS E DE AJUDA DE PENSÃO. |
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LEI Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967 Aumenta vencimentos nos cargos de professores primários rurais, de Inativos e de ajuda de Pensão. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam aumentados os vencimentos nos cargos de professores rurais de CR$ 15.000,00 para CR$ 30.000,00 bem como os proventos de Inativos e de Ajuda de Pensão, respectivamente, de CR$ 10.000,00 para CR$ 15.000,00 cada mensalmente. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com o aumento de vencimentos de que trata o artigo primeiro da presente lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 1.595.000,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros), com vigência no corrente exercício e distribuídos nos seguintes serviços: Educação e Cultura CR$1.485.000 Trabalho, Previdência e Assistência Social CR$ 110.000 Soma CR$1.595.000 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.