| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1967 |
| Date | 1967-02-17 |
| Ementa | AUMENTA VENCIMENTOS NOS CARGOS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 992 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967 Aumenta vencimentos nos cargos de funcionários municipais. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam aumentados, a partir de 1º de março, os vencimentos nos cargos lotados nos serviços da Prefeitura, conforme relação que a seguir se demonstra: I - a) Do Escriturário, respondendo pelo expediente da Secretaria da Prefeitura cargo este suprimido temporariamente pela lei nº 46, de 22 de novembro de 1964; b) Do Coletor Municipal; c) Do Auxiliar de Arrecadação; d) E do Fiscal Geral, de CR$ 60.000 para o valor do novo salário mínimo que vigorará a partir de 1º de março do corrente ano. II – Do Servente, de CR$ 20.00,00 para CR$ 30.000,00. § único – Fica proibida a admissão de funcionários no Serviço Interno da Prefeitura ou nos órgãos supervisionados pela municipalidade, em trabalho contínuo, sem que haja sido ou seja criado, pelo Poder competente, o respectivo cargo ou função. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com o presente aumento fica aberto o crédito especial necessário. Art. 3º - Serão consignadas, obrigatoriamente, nos futuros orçamentos da Prefeitura as dotações e verbas próprias para o Quadro de funcionários e suas respectivas funções. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.