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norma nº 7/1967

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1967
Date 1967-02-17
EmentaAUMENTA VENCIMENTOS NOS CARGOS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id992

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LEI Nº 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967
Aumenta vencimentos nos cargos de funcionários municipais.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam aumentados, a partir de 1º de
março, os vencimentos nos cargos lotados nos serviços da
Prefeitura, conforme relação que a seguir se demonstra:
I -
a) Do Escriturário, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Prefeitura cargo este suprimido
temporariamente pela lei nº 46, de 22 de novembro de
1964;
b) Do Coletor Municipal;
c) Do Auxiliar de Arrecadação;
d) E do Fiscal Geral, de CR$ 60.000 para o valor do novo
salário mínimo que vigorará a partir de 1º de março
do corrente ano.
II – Do Servente, de CR$ 20.00,00 para CR$
30.000,00.
§ único – Fica proibida a admissão de
funcionários no Serviço Interno da Prefeitura ou nos órgãos
supervisionados pela municipalidade, em trabalho contínuo,
sem que haja sido ou seja criado, pelo Poder competente, o
respectivo cargo ou função.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com o presente
aumento fica aberto o crédito especial necessário.
Art. 3º - Serão consignadas, obrigatoriamente,
nos futuros orçamentos da Prefeitura as dotações e verbas
próprias para o Quadro de funcionários e suas respectivas
funções.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 17 de fevereiro de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 20 de fevereiro de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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