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norma nº 8/1967

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1967
Date 1967-03-06
EmentaCONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ESTUDANTE POBRE.
native_id993

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LEI Nº 8, DE 6 DE MARÇO DE 1967
Concede ajuda financeira à estudante pobre.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a conceder uma ajuda financeira de NC$ 40,00
(quarenta cruzeiros novos) a Sta. Isabel Cristina Paiva
para que, com essa ajuda, como estudante pobre, possa
continuar os seus estudos.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a ajuda de
que trata o artigo primeiro da presente lei fica aberto o
crédito especial de NC$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos)
nos serviços de Educação e Cultura com vigência no decorrer
do ano.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de março de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 13 de março de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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