| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | CONCEDE AJUDA FINANCEIRA À ESTUDANTE POBRE. |
| native_id | 993 |
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LEI Nº 8, DE 6 DE MARÇO DE 1967 Concede ajuda financeira à estudante pobre. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira de NC$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) a Sta. Isabel Cristina Paiva para que, com essa ajuda, como estudante pobre, possa continuar os seus estudos. Art. 2º - Para ocorrer as despesas com a ajuda de que trata o artigo primeiro da presente lei fica aberto o crédito especial de NC$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) nos serviços de Educação e Cultura com vigência no decorrer do ano. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de março de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 13 de março de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.