| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS EFETUADAS PELO EX-PREFEITO. |
| native_id | 994 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 9, DE 6 DE MARÇO DE 1967 Autoriza pagamento de despesas efetuadas pelo ex-prefeito. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a pagar ao Sr. Ranulfo Rafael a quantia de NC$ 230,80 (duzentos e trinta cruzeiros novos e oitenta centavos) referente ao seu financiamento de gasolina e óleo feitos à Prefeitura quando da gestão do ex-prefeito Celso Vieira Vilela. Art. 2º - Para ocorrer as despesas autorizadas pelo artigo primeiro da presente lei fica aberto nos serviços de Transportes e Comunicações o Crédito Especial de NC$ 230,80 (duzentos e trinta cruzeiros novos e oitenta centavos), com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de março de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 13 de março de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.