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norma nº 10/1967

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1967
Date 1967-03-06
EmentaTORNA SEM EFEITO AS LEIS INERENTES AO SERVIÇO TELEFÔNICO MUNICIPAL.
native_id995

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LEI Nº 10, DE 6 DE MARÇO DE 1967
Torna sem efeito as leis inerentes ao Serviço Telefônico
Municipal.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declaradas sem efeito todas as
leis que, até agora, rezam o Serviço Telefônico Municipal
que foi criado e instalado sem as necessárias formalidades
legais neste município.
Art. 2º - O Serviço Telefônico Municipal embora
esteja funcionando não dispõe de linha própria de acesso às
ligações intermunicipais e, também, não foi registrado nos
órgãos competentes.
Art. 3º - No que diz respeito a encampação do
acervo que foi realizada com os dispositivos da Lei nº 66,
de 17 de junho de 1966, através da Cooperativa de
melhoramentos de Heliodora, tem algo a desejar visto que, a
época da transação, a Cooperativa citada dependia de
formalidades legais.
Art. 4º - Ficam também, conseqüentemente
considerados extintos os cargos que foram criados e lotados
no Serviço Telefônico Municipal.
Art. 5º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a entrar em entendimento com autoridades e
Companhia Telefônica do Estado, no sentido de que, em tempo
oportuno, possa normalizar e reformular todo o Serviço
Telefônico Municipal e, nessas condições, poderá abrir os
créditos que se fizerem necessários para ocorrer as
despesas oriundas dessas suas atividades com vigência no
corrente exercício.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de março de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 13 de março de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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