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norma nº 11/1967

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1967
Date 1967-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES A TELEFONISTAS.
native_id996

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sobre gratificações a Telefonistas.
O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal
autorizado a conceder gratificações mensais de NC$ 75,00 e
de NC$ 55,00, respectivamente, em favor de Maria José
Carrilho e Dionísia Neves Raimundi que, como telefonistas,
continuarão prestando serviços no Centro Telefônico da
cidade.
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas
pelo artigo 1º da presente lei fica aberto o crédito
especial de NC$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros
novos) com vigência a partir do mês de março até de
dezembro do corrente ano.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de março de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 13 de março de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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