| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES A TELEFONISTAS. |
| native_id | 996 |
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LEI Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 1967 Dispõe sobre gratificações a Telefonistas. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder gratificações mensais de NC$ 75,00 e de NC$ 55,00, respectivamente, em favor de Maria José Carrilho e Dionísia Neves Raimundi que, como telefonistas, continuarão prestando serviços no Centro Telefônico da cidade. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas pelo artigo 1º da presente lei fica aberto o crédito especial de NC$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros novos) com vigência a partir do mês de março até de dezembro do corrente ano. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de março de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 13 de março de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.