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norma nº 17/1967

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1967
Date 1967-04-09
EmentaAUTORIZA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 17, DE 9 DE ABRIL DE 1967
Autoriza execuções de serviços de estradas e dá outras
providências.
 O povo do Município de Heliodora, por seus
representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a
mandar executar os trabalhos de melhoramentos das estradas
municipais podendo, para isso, desde já, tomar as
providências que se fizerem necessárias como sejam,
inicialmente, contratar, por (100) horas, os trabalhos de
um trator ao preço de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a
hora com o fim de fazer os serviços de cortes de alguns
trechos das estradas para São Gonçalo do Sapucaí e Careaçu,
afofamentos de pedregulhos, bem como cobrir, por conta da
Prefeitura, as despesas com a estadia, nesta cidade, do
chauffeur e de seus auxiliares durante o período do arrendo
do trator.
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no
artigo primeiro da presente lei, fica aberto nos serviços
de Transportes e Comunicações os seguintes créditos
especiais:
a) Para os serviços de estradas NC$ 3.000,00
b) Para hospedagens do pessoal NC$ 150,00
Soma NC$ 3.150,00
(três mil cento e cinqüenta cruzeiros novos) com vigência
no corrente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967.
O Prefeito Municipal
José damasceno Ferreira
* Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967.
Benedito C. Tolêdo. Secretário.

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