| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1967 |
| Date | 1967-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÕES DE SERVIÇOS DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 17, DE 9 DE ABRIL DE 1967 Autoriza execuções de serviços de estradas e dá outras providências. O povo do Município de Heliodora, por seus representantes, decretou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar executar os trabalhos de melhoramentos das estradas municipais podendo, para isso, desde já, tomar as providências que se fizerem necessárias como sejam, inicialmente, contratar, por (100) horas, os trabalhos de um trator ao preço de NC$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) a hora com o fim de fazer os serviços de cortes de alguns trechos das estradas para São Gonçalo do Sapucaí e Careaçu, afofamentos de pedregulhos, bem como cobrir, por conta da Prefeitura, as despesas com a estadia, nesta cidade, do chauffeur e de seus auxiliares durante o período do arrendo do trator. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo primeiro da presente lei, fica aberto nos serviços de Transportes e Comunicações os seguintes créditos especiais: a) Para os serviços de estradas NC$ 3.000,00 b) Para hospedagens do pessoal NC$ 150,00 Soma NC$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta cruzeiros novos) com vigência no corrente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor imediatamente. Prefeitura Municipal de Heliodora, 9 de abril de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 9 de abril de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.