| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA PARA PATROLAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS. |
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LEI Nº 13, DE 6 DE MARÇO DE 1967 Autoriza a celebração de convênio entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Heliodora para patrolamento de estradas municipais. A Câmara Municipal de Heliodora decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para patrolamento de Estradas municipais. Art. 2º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dar procuração com plenos e irrevogáveis poderes ao DER para recebimento das quotas de Fundo Rodoviário Nacional, necessárias à indenizações dos serviços executados. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Heliodora, 6 de março de 1967. O Prefeito Municipal José damasceno Ferreira * Registrada na secretaria da Prefeitura, em 13 de março de 1967. Benedito C. Tolêdo. Secretário.