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← Heliodora (MG)

sessao nº 16

Tipo Reunião Ordinária
Número / Ano 16
Date 2011-11-10
native_id17

Documents (1)

ata #

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ATA DA DECIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS. 3º SESSÃO LEGISLATIVA - DA
DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA: 2009/2012.
Aos dez (10) dias do mês de novembro 2011, às 20:00 hs,, na sala de Reuniões da
Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os Senhores
Vereadores em décima sexta Reunião Ordinária desta Casa Legislativa, estando
08 (oito)dos 09 (nove) Vereadores que compõem este Poder Legislativo, ausente
justificadamente, por problemas de saúde, o Senhor Presidente. André Luiz
Honorato, conforme chamada nominal e assinatura de presença em livro próprio.
Havendo quorum legal, o Senhor Vice-Presidente, Vereador Jose Ibiracy Nunes,
assumindo o cargo de Presidente, em nome de Deus e do Povo, declarou aberta a
reunião e convidou a todos os presentes a ficarem de pé para ouvir a execução do
Hino Nacional Brasileiro. Logo após o Senhor Presidente saudou os Senhores
Vereadores e os cidadãos Heliodorenses que se encontravam presentes e
solicitou a Sra. Secretária, Vereadora Suzi Aparecida Filipini Santos, que fizesse a
leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada sem ressalvas. Na Leitura
das Correspondências recebidas foram lidos 02 (dois) convites, sendo um do
Órgão municipal de Educação.e outro da Escola Estadual Prefeito Celso Vieira
Vilela. O Presidente em exercício justificou que não estava lendo uma Carta
recebida do Sr. Jonas Rodrigues, em razão de se tratar de uma questão de ética,
a qual deverá ser analisada internamente, e até mesmo porque todos: os
Vereadores também receberam uma cópia da mencionada carta, que lhes foi
enviada, pessoalmente, pelo Sr. Jonas Rodrigues. Em seguida O Senhor
Presidente passou para ordem do dia, e solicitou que a Senhora Secretária fizesse
a Leitura do Projeto de Resolução 005/2011, que “Dispõe sobre alteração da
redação do Parágrafo único do art. 36, da Resolução nº 002/2011, e dá outras
providências, e do respectivo Parecer nº 036/2011, da Comissão Constituição,
Legislação, Justiça e Redação. Colocado em discussão não houve. Colocado em
votação foi o mesmo aprovado em único turno por unanimidade. Leitura do
Projeto de Lei 043/2011, que Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no
Município de Heliodora e dá outras providências, e do respectivo Parecer nº
037/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Colocado em
discussão não houve. Colocado em votação foi o mesmo aprovado em primeiro
turno por unanimidade. Leitura da Subemenda Modificativa à Emenda
01/2011, que “Dispõe sobre alteração da Redação do inciso XXXVIII do art. 10,
da Lei Orgânica do Município de Heliodora-MG.”, e do respectivo Parecer nº
037/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Colocado em
discussão, o Vereador Airton de Souza Paiva, justificou ser contra a emenda em
questão, alegando que a emenda não altera o que já está previsto na Lei Orgânica,
e também porque torna uma aberração em confrontação com a Lei Federal nº
9.051/95, que regulamenta o: requerimento e a obtenção de certidões de
interesses perante os Órgãos Públicos. Alegou, também, que o Prefeito não quer
cumprir a lei já existente. Colocado em votação foi a mesma aprovada em
primeiro turno por 07 (votos) a favor e 01 (Um) contra. Em seguida o Senhor
Presidente da Câmara requereu do Plenário a dispensa do cumprimento do prazo
regimental, para poder apreciar imediatamente o Projeto de Lei e a Subemenda
acima citados em segundo turno, no que foi prontamente atendido. Tendo obtido
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a aprovação do plenário, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por cinco
minutos. Retornando àpós o prazo e confirmando a presença dos mesmos
Vereadores que iniciaram a presente reunião, deu inícios aos trabalhos de
discussão e votação em segundo turno, e solicitou da Senhora Secretária que
fizesse a Leitura do Projeto de Lei 043/2011, que Regulamenta a Declaração de
Utilidade Pública no Município de Heliodora e dá outras providências, e do
respectivo Parecer nº 037/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e
Redação. Colocado em discussão não houve. Colocado em votação foi o mesmo
aprovado em segundo turno por unanimidade. Leitura da Subemenda
Modificativa à Emenda 01/2011, que “Dispõe sobre alteração da Redação do
inciso XXXVIII, do art. 10, da Lei Orgânica do Município de Heliodora-MG.”, e do
respectivo Parecer nº 037/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e
Redação. Colocado em discussão, não houve. Colocado em votação foi a mesma
aprovada em segundo turno por 07 (votos) a favor e 01 (Um) contra. Nas
Considerações Finais o Presidente em exercício justificou a retirada de Pauta do
Requerimento Escrito apresentado pelo Vereador Airton de Souza Paiva, no
qual estava sendo solicitada a convocação do Sr. Jonas Rodrigues para prestar
esclarecimentos: em Plenário, ao argumento de que, mediante Parecer do
Assessor Jurídico da Câmara, e de acordo com o art. 20, inciso XVII, da Lei
Orgânica do Município, somente os Secretários Municipais ou ocupantes de
cargos equivalentes é que poderão ser convocados para prestar esclarecimentos
em Plenário. O Vereador Airton de Souza: Paiva também fez um Requerimento
Verbal para que sejam solicitados os Boletins de Ocorrências da Policia Militar
sobre os fatos ocorridos no Cemitério Municipal, logo após o Dia de Finados. E
“| como nada mais havia a tratar 'o Senhor Presidente agradeceu a presença de
todos e declarou encerrada a presente reu: E
Filipini Santos, Secretária, lavrei e assino E 40d, ,
que será lida e discutida na próxima reunião, e lia por todos desta
Casa Legislativa. Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de
Minas Gerais, em 10 de novembro de 2011./////M [MMA
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Valdir Bueno de Souza

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