| Tipo | Reunião Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 |
| Date | 2011-11-10 |
| native_id | 17 |
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43 ATA DA DECIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA ESTADO DE MINAS GERAIS. 3º SESSÃO LEGISLATIVA - DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA: 2009/2012. Aos dez (10) dias do mês de novembro 2011, às 20:00 hs,, na sala de Reuniões da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, reuniram-se os Senhores Vereadores em décima sexta Reunião Ordinária desta Casa Legislativa, estando 08 (oito)dos 09 (nove) Vereadores que compõem este Poder Legislativo, ausente justificadamente, por problemas de saúde, o Senhor Presidente. André Luiz Honorato, conforme chamada nominal e assinatura de presença em livro próprio. Havendo quorum legal, o Senhor Vice-Presidente, Vereador Jose Ibiracy Nunes, assumindo o cargo de Presidente, em nome de Deus e do Povo, declarou aberta a reunião e convidou a todos os presentes a ficarem de pé para ouvir a execução do Hino Nacional Brasileiro. Logo após o Senhor Presidente saudou os Senhores Vereadores e os cidadãos Heliodorenses que se encontravam presentes e solicitou a Sra. Secretária, Vereadora Suzi Aparecida Filipini Santos, que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada sem ressalvas. Na Leitura das Correspondências recebidas foram lidos 02 (dois) convites, sendo um do Órgão municipal de Educação.e outro da Escola Estadual Prefeito Celso Vieira Vilela. O Presidente em exercício justificou que não estava lendo uma Carta recebida do Sr. Jonas Rodrigues, em razão de se tratar de uma questão de ética, a qual deverá ser analisada internamente, e até mesmo porque todos: os Vereadores também receberam uma cópia da mencionada carta, que lhes foi enviada, pessoalmente, pelo Sr. Jonas Rodrigues. Em seguida O Senhor Presidente passou para ordem do dia, e solicitou que a Senhora Secretária fizesse a Leitura do Projeto de Resolução 005/2011, que “Dispõe sobre alteração da redação do Parágrafo único do art. 36, da Resolução nº 002/2011, e dá outras providências, e do respectivo Parecer nº 036/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Colocado em discussão não houve. Colocado em votação foi o mesmo aprovado em único turno por unanimidade. Leitura do Projeto de Lei 043/2011, que Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Heliodora e dá outras providências, e do respectivo Parecer nº 037/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Colocado em discussão não houve. Colocado em votação foi o mesmo aprovado em primeiro turno por unanimidade. Leitura da Subemenda Modificativa à Emenda 01/2011, que “Dispõe sobre alteração da Redação do inciso XXXVIII do art. 10, da Lei Orgânica do Município de Heliodora-MG.”, e do respectivo Parecer nº 037/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Colocado em discussão, o Vereador Airton de Souza Paiva, justificou ser contra a emenda em questão, alegando que a emenda não altera o que já está previsto na Lei Orgânica, e também porque torna uma aberração em confrontação com a Lei Federal nº 9.051/95, que regulamenta o: requerimento e a obtenção de certidões de interesses perante os Órgãos Públicos. Alegou, também, que o Prefeito não quer cumprir a lei já existente. Colocado em votação foi a mesma aprovada em primeiro turno por 07 (votos) a favor e 01 (Um) contra. Em seguida o Senhor Presidente da Câmara requereu do Plenário a dispensa do cumprimento do prazo regimental, para poder apreciar imediatamente o Projeto de Lei e a Subemenda acima citados em segundo turno, no que foi prontamente atendido. Tendo obtido 44 a aprovação do plenário, o Senhor Presidente suspendeu a reunião por cinco minutos. Retornando àpós o prazo e confirmando a presença dos mesmos Vereadores que iniciaram a presente reunião, deu inícios aos trabalhos de discussão e votação em segundo turno, e solicitou da Senhora Secretária que fizesse a Leitura do Projeto de Lei 043/2011, que Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública no Município de Heliodora e dá outras providências, e do respectivo Parecer nº 037/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Colocado em discussão não houve. Colocado em votação foi o mesmo aprovado em segundo turno por unanimidade. Leitura da Subemenda Modificativa à Emenda 01/2011, que “Dispõe sobre alteração da Redação do inciso XXXVIII, do art. 10, da Lei Orgânica do Município de Heliodora-MG.”, e do respectivo Parecer nº 037/2011, da Comissão Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Colocado em discussão, não houve. Colocado em votação foi a mesma aprovada em segundo turno por 07 (votos) a favor e 01 (Um) contra. Nas Considerações Finais o Presidente em exercício justificou a retirada de Pauta do Requerimento Escrito apresentado pelo Vereador Airton de Souza Paiva, no qual estava sendo solicitada a convocação do Sr. Jonas Rodrigues para prestar esclarecimentos: em Plenário, ao argumento de que, mediante Parecer do Assessor Jurídico da Câmara, e de acordo com o art. 20, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município, somente os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos equivalentes é que poderão ser convocados para prestar esclarecimentos em Plenário. O Vereador Airton de Souza: Paiva também fez um Requerimento Verbal para que sejam solicitados os Boletins de Ocorrências da Policia Militar sobre os fatos ocorridos no Cemitério Municipal, logo após o Dia de Finados. E “| como nada mais havia a tratar 'o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a presente reu: E Filipini Santos, Secretária, lavrei e assino E 40d, , que será lida e discutida na próxima reunião, e lia por todos desta Casa Legislativa. Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, em 10 de novembro de 2011./////M [MMA ari Suzi Apáre: Ipuigo Vis du ro fado Pás O AA AD AS de Souza Paiva Benedito Paulo dos Santos 45 Ezequi pe A Marco Antonio Eleutério dr Pes oberto Luiz dos a. Valdir Bueno de Souza