br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

materia nº 117/2015

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 117 / 2015
Date 2015-08-03
EmentaQUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CUMPRA O QUE DETERMINA A LEI MUNICIPAL N" 2.198 DE 10 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E PAGUE OS SALÁRIOS DESSES PROFISSIONAIS DE ACORDO COM O PISO NACIONAL.
native_id112

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Câmara Municipal de Ibiá - MG
Transformação, compromisso e Transparência!
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 117/2015
Ibiá/MG, 03 de Agosto de 2015
fas CÓPIA]
Vereador Roviner Cleiton Mantoani
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, requer, após o trâmite regimental, que seja
encaminhado ao Poder Executivo Municipal o seguinte pedido de providência:
Que o Poder Executivo Municipal cumpra o que determina a Lei Municipal Nº
2.198 de 10 de Setembro de 2014, que “Fixa a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e agentes de combate a endemias e dá outras providências”, e pague os salários
desses profissionais de acordo com o piso nacional.
STIFICATIVA:
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias são Servidores
que trabalham debaixo de sol e chuva, visitando todas as residências do Município, levando
informações e ajudando a nossa comunidade no que refere à saúde. Por isso é justo que eles
tenham um salário digno com seu trabalho.
Quero também ressaltar que a Lei Municipal que permite que os agentes recebam o
piso salarial foi aprovada no ano passado e até hoje não saiu do papel. Por isso, peço o
empenho e a dedicação da Administração Municipal nessa solicitação.
Certo de sua especial atenção antecipo agradecimentos
Atenciosamente,
cd É Ny ton MM rga: ida
Y Vereador PSB
Ê 3
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiaOmnet.com.br

open original →