| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, JUNTO AO SETOR RESPONSÁVEL, POSSIBILITE AGILIZAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS JUNTO AOS ÓRGÃOS LEGAIS PARA QUE SEJA REALIZADO O DESMEMBRAMENTO NECESSÁRIO E AINDA PENDENTE, O QUAL, VEM IMPEDINDO A ESCRITURAÇÃO DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS RUAS 121, 124, 125 E 137, PARA QUE ASSIM, OS MORADORES DAS RUAS ORA CITADAS POSSAM ESCRITURAR E REGISTRAR SEUS IMÓVEIS. SEGUE EM ANEXO ABAIXO ASSINADO ENCAMINHADO A ESTE VEREADOR PELOS MORADORES. |
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Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! Exmo. Sr. Renato José da Silva D.D. Presidente da Câmara Municipal de Ibiá Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, no regular exercício de seus mandatos, solicitam à Vossa Excelência, que após todo o trâmite regimental, seja encaminhado à Excelentíssima senhora, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, Prefeita Municipal, o seguinte pedido de providência: Que a Administração Municipal, junto ao Setor responsável, possibilite agilizar as providências necessárias junto aos Órgãos legais para que seja realizado o desmembramento necessário e ainda pendente, o qual, vem impedindo a escrituração dos imóveis localizados nas Ruas 121, 124, 125 e 137, para que assim, os moradores das ruas ora citadas possam escriturar e registrar seus imóveis. Segue em anexo abaixo assinado encaminhado a este vereador pelos moradores. JUSTIFICATIVA O presente pedido vem com intuito de auxiliar os moradores dos imóveis localizados na ruas citadas anteriormente, que até hoje não podem escriturar seus imóveis devido a pendências que deveriam ser tomadas pelo Executivo Municipal, no sentido de providenciar o desmembramento necessário do local, faz-se referência à Lei 1456/1994. Assim, requer sejam tomadas as providências necessárias para que os moradores possam enfim registrar seus imóveis nos seus respectivos nomes. Certo em poder contar com sua especial atenção antecipo agradecimentos. Atenciosamente, ; | en Matcos José Barbosa 2 Vereador — SD cd Av. Tatão Palhares, nº 21 «Bairro Jardim “PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-00 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.co Nós, abaixo assinados vimos solicitar empenho para que junto ao Executivo Municipal, este possa realizar o Desmembramento necessário, para que os moradores das Ruas 121, 124, 125 e 137, possam escriturar e registrar seus imóveis. Referência: Lei Municipal Nº 1456 /1994, ama Ud at p) Meir » aa Me OPS AR ted Rp IA NTE 4 ra Mes Sh js 875. E , 5 iii is PRETA Vôs=a0. Aluga Me Feu, na E rr ; Mamindor ANA y E rtniada ha mp2 Rus - O ; pgto Ma ie 4). pci ato di - 0. VI da ES Rea Dt ON te u 99) ; A a id CA : o 38,