| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Que sejam adotadas medidas junto a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de orientar e recomendar aos médicos e odontólogos que atuam nas unidades de saúde do Município de Ibiá, para que observem o disposto na alínea "b", do art. 15 do Decreto n° 20.931, de 1932; art. 35, inciso 1 da Lei n° 5.991, de 1973 e art. 11 do Código de Ética Médica; com a finalidade de que os receituários e laudos médicos e odontológicos expedidos, sejam digitados em computador ou escritos por extenso no vernáculo, redigidos sem abreviações e de forma legível. |
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Eat “Câmara M unicipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! ue , 0: A Las PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº “O , DE 2022 NÃo JBLÁ, 122 Ibiá (MG), 03 de março de 2022. Exmo. Sr. Vice-Presidente, Vereador André Luiz Ribeiro, O Vereador que ora subscreve, representante do povo legitimamente eleito no — cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o seguinte pedido de providência: e Que sejam adotadas medidas junto a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de orientar e recomendar aos médicos e odontólogos que atuam nas unidades de saúde do Município de Ibiá, para que observem o disposto na alínea “b”, do art. 15 do Decreto nº 20.931, de 1932; art. 35, inciso | da Lei nº 5.991, de 1973 e art. 11 do Código de Ética Médica; com a finalidade de que os receituários e laudos médicos e odontológicos expedidos, sejam digitados em computador ou escritos por extenso no vernáculo, redigidos sem abreviações e de forma legível. JUSTIFICATIVA: Excelentíssima Prefeita, Tem chegado a este Vereador, diversas denúncias de receituários e laudos ILEGÍVEIS expedidos pelos médicos e odontólogos que atuam no Município de Ibiá, prejudicando o povo Ibiaense, que em sua grande maioria não conseguem realizar sequer a leitura dos medicamentos a serem adquiridos e exames a serem realizados. Ante a função fiscalizatória na atuação da vereança e, caso os respeitáveis | Médicos e Odontólogos que atuam nas unidades de Saúde desse es “Município. continuem a expedir laudos ILEGÍVEIS, mesmo após orientação e dd recomendação, prejudicando os cidadãos Ibiaenses, não nos furtaremos de E é | 2 + AR Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www. ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.com “Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, Compromisso e Transparência! nossa missão na qualidade de representante do povo e, portanto difie S medidas junto aos órgãos e conselhos competentes para o cumprimento das leis. O Código de Ética Médica, dispõe em seu art. 11, que é conduta vedada aos Médicos “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível (...)”. Além disso, o Decreto-Lei nº 20.931/32, é claro ao mencionar que são deveres dos médicos “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vemáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos m À edicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”. Oportunamente, a Lei nº 5.991/73, reafirma que somente será entregue p= receita médica que seja “escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”. Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus protestos de estima consideração e apresento meus agradecimentos. Cordialmente, AV É Att DC Fernando Arthur Silva de Almeida Presidente da Câmara Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.com