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materia nº 40/2022

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaQue sejam adotadas medidas junto a Secretaria Municipal de Saúde, a fim de orientar e recomendar aos médicos e odontólogos que atuam nas unidades de saúde do Município de Ibiá, para que observem o disposto na alínea "b", do art. 15 do Decreto n° 20.931, de 1932; art. 35, inciso 1 da Lei n° 5.991, de 1973 e art. 11 do Código de Ética Médica; com a finalidade de que os receituários e laudos médicos e odontológicos expedidos, sejam digitados em computador ou escritos por extenso no vernáculo, redigidos sem abreviações e de forma legível.
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“Câmara M unicipal de Ibiá - MG
Transformação, Compromisso e Transparência!
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº “O , DE 2022 NÃo JBLÁ, 122
Ibiá (MG), 03 de março de 2022.
Exmo. Sr. Vice-Presidente,
Vereador André Luiz Ribeiro,
O Vereador que ora subscreve, representante do povo legitimamente eleito no
— cumprimento de suas funções legais, vem à presença de Vossa Excelência,
respeitosamente, solicitar que após o trâmite regimental, seja encaminhando à
Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o
seguinte pedido de providência:
e Que sejam adotadas medidas junto a Secretaria Municipal de Saúde, a fim
de orientar e recomendar aos médicos e odontólogos que atuam nas
unidades de saúde do Município de Ibiá, para que observem o disposto na
alínea “b”, do art. 15 do Decreto nº 20.931, de 1932; art. 35, inciso | da Lei
nº 5.991, de 1973 e art. 11 do Código de Ética Médica; com a finalidade de
que os receituários e laudos médicos e odontológicos expedidos, sejam
digitados em computador ou escritos por extenso no vernáculo, redigidos
sem abreviações e de forma legível.
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssima Prefeita,
Tem chegado a este Vereador, diversas denúncias de receituários e
laudos ILEGÍVEIS expedidos pelos médicos e odontólogos que atuam no
Município de Ibiá, prejudicando o povo Ibiaense, que em sua grande maioria não
conseguem realizar sequer a leitura dos medicamentos a serem adquiridos e
exames a serem realizados.
Ante a função fiscalizatória na atuação da vereança e, caso os
respeitáveis | Médicos e Odontólogos que atuam nas unidades de Saúde desse
es “Município. continuem a expedir laudos ILEGÍVEIS, mesmo após orientação e
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recomendação, prejudicando os cidadãos Ibiaenses, não nos furtaremos de
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2 + AR
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000
www. ibia.mg.leg.br - camaraibiamg(Ogmail.com
“Câmara Municipal de Ibiá - MG
Transformação, Compromisso e Transparência!
nossa missão na qualidade de representante do povo e, portanto difie S
medidas junto aos órgãos e conselhos competentes para o cumprimento das
leis.
O Código de Ética Médica, dispõe em seu art. 11, que é conduta vedada
aos Médicos “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível (...)”.
Além disso, o Decreto-Lei nº 20.931/32, é claro ao mencionar que são
deveres dos médicos “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em
vemáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos m
À edicamentos, o nome
e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.
Oportunamente, a Lei nº 5.991/73, reafirma que somente será entregue
p= receita médica que seja “escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de
forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas
oficiais”.
Ciente de poder contar com Vossa cordial atenção, reitero meus protestos
de estima consideração e apresento meus agradecimentos.
Cordialmente,
AV É Att DC
Fernando Arthur Silva de Almeida
Presidente da Câmara
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000
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