br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

materia nº 52/2023

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaSolicitar que a Presidência desta Casa, intervenha junto ao Executivo Municipal solicitando a sensibilidade para que se possa atender ao apelo feito pelo SITSEPUMI - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Ibiá/MG, para que possa ser realizado o pagamento dos valores devidos a título de férias dos servidores municipais, no ato de sua concessão e não no término das mesmas, quando os servidores já estão retornando ao trabalho. | RBR
native_id451

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

v” CÂMARA
MUNICIPAL DE
“maes serio AA 52/2073.
Ibiá/MG, 09 de Março de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Vereador, Paulo José da Silva Filho,
Esta Vereadora no gozo das atribuições de seu mandato, vêm mui respeitosamente à presença
de V. Exa., solicitar que após todo trâmite regimental seja encaminhado à Exma. Sra. Prefeita
Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva o seguinte pedido de providência:
Solicitar que a Presidência desta Casa, intervenha junto ao Executivo Municipal solicitando a
sensibilidade para que se possa atender ao apelo feito pelo SITSEPUMI - Sindicato dos
Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Ibiá/MG, para que possa ser realizado o
pagamento dos valores devidos a título de férias dos servidores municipais, no ato de sua
concessão e não no término das mesmas, quando os servidores já estão retornando ao
trabalho.
JUSTIFICATIVA:
Com meus cordiais cumprimentos, venho através do presente, diante de solicitação feita à
esta Vereadora pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
de Ibiá/MG — SITSEPUMI o qual, me relatou que no ano de 2019 foi encaminhado à esta
Administração Municipal ofício nº 36/2019, de autoria daquela entidade de classe, solicitando
que a Prefeitura Municipal de Ibiá, providenciasse o pagamento dos valores referentes às
férias no início da concessão das mesmas e não ao término das férias, quando os servidores
retornam ao trabalho.
O Presidente do Sindicato, Sr. Roberto Ferreira Santos, ainda relatou-me que, no ano de 2021,
novamente, precisamente em 15/01/2021, protocolou junto à Prefeitura Municipal de Ibiá,
novo ofício nº 01/2021, daquela entidade que representa, onde solicitou, mais uma vez que as
férias dos servidores públicos municipais pudessem ser pagas no ato da concessão das férias e
não no término das mesmas, como vem sendo feito. Ocorre que, sem retorno positivo à
demanda defendida pelo Sindicato, durante as tentativas ora relatadas anteriormente junto ao
Executivo Municipal, no corrente ano, notadamente, na data de 25/01/2023, foi protocolado
novo ofício nº 04/2023, junto à esta Casa Legislativa, sob o protocolo de nº 11, onde o
Sindicato dos Servidores Municipais, através de seu Presidente, solicita a intervenção desta
Casa para que junto aos seus representes possam intervir junto ao Executivo Municipal para
que o mesmo possa estar efetuando o pagamento dos valores referentes às férias dos
servidores na data de sua concessão e não no término das mesmas, quando os servidores
estão retornando ao trabalho.
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www. ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
| MES! IBIÁ
Assim, venho solicitar que a Presidência desta Casa Legislativa, com sua costumeira atenção,
intervenha junto ao Poder Executivo, a fim de que possamos dar ao Sindicato que nada mais é
do que o representante dos anseios direcionados por seus filiados, ora servidores públicos
municipais, uma resposta positiva ao pleito em questão.
Na certeza de poder contar com vossa especial e indispensável atenção, antecipo, desde já,
meus sinceros votos de estima e consideração, estando à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com

open original →