| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Solicitar que a Presidência desta Casa, intervenha junto ao Executivo Municipal solicitando a sensibilidade para que se possa atender ao apelo feito pelo SITSEPUMI - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Ibiá/MG, para que possa ser realizado o pagamento dos valores devidos a título de férias dos servidores municipais, no ato de sua concessão e não no término das mesmas, quando os servidores já estão retornando ao trabalho. | RBR |
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v” CÂMARA MUNICIPAL DE “maes serio AA 52/2073. Ibiá/MG, 09 de Março de 2023. Exmo. Sr. Presidente, Vereador, Paulo José da Silva Filho, Esta Vereadora no gozo das atribuições de seu mandato, vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa., solicitar que após todo trâmite regimental seja encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva o seguinte pedido de providência: Solicitar que a Presidência desta Casa, intervenha junto ao Executivo Municipal solicitando a sensibilidade para que se possa atender ao apelo feito pelo SITSEPUMI - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Ibiá/MG, para que possa ser realizado o pagamento dos valores devidos a título de férias dos servidores municipais, no ato de sua concessão e não no término das mesmas, quando os servidores já estão retornando ao trabalho. JUSTIFICATIVA: Com meus cordiais cumprimentos, venho através do presente, diante de solicitação feita à esta Vereadora pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Ibiá/MG — SITSEPUMI o qual, me relatou que no ano de 2019 foi encaminhado à esta Administração Municipal ofício nº 36/2019, de autoria daquela entidade de classe, solicitando que a Prefeitura Municipal de Ibiá, providenciasse o pagamento dos valores referentes às férias no início da concessão das mesmas e não ao término das férias, quando os servidores retornam ao trabalho. O Presidente do Sindicato, Sr. Roberto Ferreira Santos, ainda relatou-me que, no ano de 2021, novamente, precisamente em 15/01/2021, protocolou junto à Prefeitura Municipal de Ibiá, novo ofício nº 01/2021, daquela entidade que representa, onde solicitou, mais uma vez que as férias dos servidores públicos municipais pudessem ser pagas no ato da concessão das férias e não no término das mesmas, como vem sendo feito. Ocorre que, sem retorno positivo à demanda defendida pelo Sindicato, durante as tentativas ora relatadas anteriormente junto ao Executivo Municipal, no corrente ano, notadamente, na data de 25/01/2023, foi protocolado novo ofício nº 04/2023, junto à esta Casa Legislativa, sob o protocolo de nº 11, onde o Sindicato dos Servidores Municipais, através de seu Presidente, solicita a intervenção desta Casa para que junto aos seus representes possam intervir junto ao Executivo Municipal para que o mesmo possa estar efetuando o pagamento dos valores referentes às férias dos servidores na data de sua concessão e não no término das mesmas, quando os servidores estão retornando ao trabalho. Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www. ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE | MES! IBIÁ Assim, venho solicitar que a Presidência desta Casa Legislativa, com sua costumeira atenção, intervenha junto ao Poder Executivo, a fim de que possamos dar ao Sindicato que nada mais é do que o representante dos anseios direcionados por seus filiados, ora servidores públicos municipais, uma resposta positiva ao pleito em questão. Na certeza de poder contar com vossa especial e indispensável atenção, antecipo, desde já, meus sinceros votos de estima e consideração, estando à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgOgmail.com