| Tipo | Pedido de Providência |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Que o Poder Executivo providencie estudo sobre a viabilidade de ser encaminhado à esta Casa Legislativa, projeto de lei para regulamentar o direito dos Servidores Municipais no recebimento dos quinquênios, ratificando-se o que já é previsto no artigo 87, §22 da LOM de Ibiá/MG. | ALR |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SU MES== IBIÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 96/2023 Ibiá/MG, 27 de Abril de 2023. Exmo. Sr. Presidente, Vereador, Paulo José da Silva Filho, O Vereador que ora subscreve, no gozo das atribuições legais de seu mandato, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa,, solicitar que após todo trâmite regimental, seja encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva, o seguinte pedido de providência: Que o Poder Executivo providencie estudo sobre a viabilidade de ser encaminhado à esta Casa Legislativa, projeto de lei para regulamentar o direito dos Servidores Municipais no recebimento dos quingquênios, ratificando-se o que já é previsto no artigo 87, 82º da LOM de Ibiá/MG. JUSTIFICATIVA O presente pedido já foi apresentado por outros vereadores desta Casa. Mas, este Vereador foi procurado por vários servidores do nosso município que reivindicaram para que fossem cobradas providências junto ao Poder Executivo no sentido de que se possa ser regularizada a questão do direito dos Servidores ao recebimento dos quinquênios. Vale esclarecer que muitos servidores já recebem o benefício em questão, porém, a partir de 2016, com a mudança de entendimento vinda de decisão proferida por ministros do Superior Tribunal Federal - STF, a previsão do direito ao recebimento de quinquênios disposta pela LOM passou a ser considerada inconstitucional. Desta forma, entende-se a partir de então que, a previsão do direito de recebimento de quinquênios por servidores municipais, é inconstitucional por vício de inciativa, quando prevista apenas na Lei Orgânica Municipal - LOM, que é uma lei de autoria, exclusiva do Poder Legislativo sem participação do Poder Executivo. Sendo assim, há a necessidade de ser encaminhada e aprovada uma lei de autoria do Poder Executivo que reconheça e regulamente o direito dos quinguênios aos servidores do município. Na certeza de poder contar com vossa costumeira atenção, antecipo meus sinceros agradecimentos, renovando meus votos de estima e consideração. Atenciosamente, R 2h ) AUD o) ANDRE LUIZ RIBEIRO Vereador Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiamgO gmail.com