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materia nº 96/2023

Tipo Pedido de Providência
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaQue o Poder Executivo providencie estudo sobre a viabilidade de ser encaminhado à esta Casa Legislativa, projeto de lei para regulamentar o direito dos Servidores Municipais no recebimento dos quinquênios, ratificando-se o que já é previsto no artigo 87, §22 da LOM de Ibiá/MG. | ALR
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
SU MES== IBIÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 96/2023
Ibiá/MG, 27 de Abril de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Vereador, Paulo José da Silva Filho,
O Vereador que ora subscreve, no gozo das atribuições legais de seu mandato, vem
mui respeitosamente à presença de V. Exa,, solicitar que após todo trâmite regimental,
seja encaminhado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Dra. Marlene Aparecida de Souza
Silva, o seguinte pedido de providência:
Que o Poder Executivo providencie estudo sobre a viabilidade de ser encaminhado à
esta Casa Legislativa, projeto de lei para regulamentar o direito dos Servidores
Municipais no recebimento dos quingquênios, ratificando-se o que já é previsto no
artigo 87, 82º da LOM de Ibiá/MG.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido já foi apresentado por outros vereadores desta Casa. Mas, este
Vereador foi procurado por vários servidores do nosso município que reivindicaram
para que fossem cobradas providências junto ao Poder Executivo no sentido de que se
possa ser regularizada a questão do direito dos Servidores ao recebimento dos
quinquênios. Vale esclarecer que muitos servidores já recebem o benefício em
questão, porém, a partir de 2016, com a mudança de entendimento vinda de decisão
proferida por ministros do Superior Tribunal Federal - STF, a previsão do direito ao
recebimento de quinquênios disposta pela LOM passou a ser considerada
inconstitucional. Desta forma, entende-se a partir de então que, a previsão do direito
de recebimento de quinquênios por servidores municipais, é inconstitucional por vício
de inciativa, quando prevista apenas na Lei Orgânica Municipal - LOM, que é uma lei de
autoria, exclusiva do Poder Legislativo sem participação do Poder Executivo. Sendo
assim, há a necessidade de ser encaminhada e aprovada uma lei de autoria do Poder
Executivo que reconheça e regulamente o direito dos quinguênios aos servidores do
município.
Na certeza de poder contar com vossa costumeira atenção, antecipo meus sinceros
agradecimentos, renovando meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente, R 2h
) AUD o)
ANDRE LUIZ RIBEIRO
Vereador
Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim
PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá/MG - CEP: 38950-000
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